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Aracaju, Quarta-feira, 10 de junho de 2026
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Justiça ordena restabelecimento do abastecimento de água no Loteamento Santa Maria, em Aracaju

Cidades

Justiça ordena restabelecimento do abastecimento de água no Loteamento Santa Maria, em Aracaju

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju ajuizou duas Ações Civis Públicas contra a concessionária Iguá Sergipe em razão de...

13/03/2026 · 15h07 · Atualizado às 18h50
Justiça ordena restabelecimento do abastecimento de água no Loteamento Santa Maria, em Aracaju

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju ajuizou duas Ações Civis Públicas contra a concessionária Iguá Sergipe em razão de interrupções prolongadas no fornecimento de água em bairros da capital. As ações foram movidas após reclamações de moradores do Loteamento Santa Maria (Bairro Santa Maria) e do Bairro Bugio; no caso do Santa Maria, o Judiciário já concedeu tutela provisória exigindo a normalização imediata do serviço.

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Segundo denúncias recebidas pelo Ministério Público Estadual (MPSE), consumidores relataram falta contínua de água e pressão insuficiente nas torneiras. No Bairro Bugio, os registros apontam um agravamento recente que deixou toda a localidade sem abastecimento. Moradores do Loteamento Santa Maria afirmam enfrentar interrupções desde julho de 2025, com abastecimento restrito às primeiras horas da manhã e em volume incapaz de suprir necessidades básicas de higiene e afazeres domésticos.

Na decisão liminar referente ao Loteamento Santa Maria, a Justiça determinou que a Iguá Sergipe restaure o serviço de maneira contínua e eficiente. A concessionária foi obrigada a apresentar um cronograma detalhado de intervenções técnicas e a adotar medidas que assegurem pressão adequada para atender todos os imóveis, inclusive os andares superiores. A ordem judicial prevê a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, como forma de garantir a efetividade da medida.

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Além de exigir a regularização do abastecimento, o Ministério Público incluiu nas ações questionamentos sobre a cobrança de tarifas. O órgão solicita que a empresa se abstenha de emitir faturas com base em tarifa mínima ou por estimativa nos períodos em que o serviço não foi efetivamente prestado. Para a Promotora de Justiça Euza Missano, manter cobranças sem a correspondente prestação do serviço configura prática abusiva contra o consumidor.

O MPSE também pediu que a concessionária realize vistorias nas unidades afetadas e apresente relatórios que comprovem a normalização completa do sistema, com o objetivo de evitar soluções temporárias que permitam novos episódios de desabastecimento em curto prazo.

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O Portal Infonet procurou a Iguá Sergipe, que informou que encaminhará uma posição sobre as ações. O portal permanece disponível para contato pelo e-mail [email protected].

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju ajuizou duas Ações Civis Públicas contra a concessionária Iguá Sergipe em razão de interrupções prolongadas no fornecimento de água em bairros da capital. As ações foram movidas após reclamações de moradores do Loteamento Santa Maria (Bairro Santa Maria) e do Bairro Bugio; no caso do Santa Maria, o Judiciário já concedeu tutela provisória exigindo a normalização imediata do serviço.

Segundo denúncias recebidas pelo Ministério Público Estadual (MPSE), consumidores relataram falta contínua de água e pressão insuficiente nas torneiras. No Bairro Bugio, os registros apontam um agravamento recente que deixou toda a localidade sem abastecimento. Moradores do Loteamento Santa Maria afirmam enfrentar interrupções desde julho de 2025, com abastecimento restrito às primeiras horas da manhã e em volume incapaz de suprir necessidades básicas de higiene e afazeres domésticos.

Na decisão liminar referente ao Loteamento Santa Maria, a Justiça determinou que a Iguá Sergipe restaure o serviço de maneira contínua e eficiente. A concessionária foi obrigada a apresentar um cronograma detalhado de intervenções técnicas e a adotar medidas que assegurem pressão adequada para atender todos os imóveis, inclusive os andares superiores. A ordem judicial prevê a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, como forma de garantir a efetividade da medida.

Além de exigir a regularização do abastecimento, o Ministério Público incluiu nas ações questionamentos sobre a cobrança de tarifas. O órgão solicita que a empresa se abstenha de emitir faturas com base em tarifa mínima ou por estimativa nos períodos em que o serviço não foi efetivamente prestado. Para a Promotora de Justiça Euza Missano, manter cobranças sem a correspondente prestação do serviço configura prática abusiva contra o consumidor.

O MPSE também pediu que a concessionária realize vistorias nas unidades afetadas e apresente relatórios que comprovem a normalização completa do sistema, com o objetivo de evitar soluções temporárias que permitam novos episódios de desabastecimento em curto prazo.

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