Agricultores familiares recebem pagamento do Garantia-Safra 2024-2025
O governo federal publicou, em 18 de março de 2026, a portaria MDA nº 357, de 17 de março de 2026, que autoriza o pagamento do benefício do programa Garantia-Safra relativo ao período 2024-2025. A medida atende agricultores familiares do Amazonas, dos estados do Nordeste e do Norte de Minas Gerais.
Nesta etapa inicial, mais de 685 mil beneficiários serão contemplados, distribuídos em 934 municípios de 11 estados. O valor do auxílio é de R$ 1.200, pago em parcela única. Os pagamentos começam em março e serão realizados seguindo as mesmas datas do calendário do Bolsa Família.
O Garantia-Safra é um programa de seguro destinado a pequenos produtores com renda de até 1,5 salário-mínimo. Podem participar agricultores que cultivam feijão, milho ou mandioca em áreas entre 0,6 hectare e 5 hectares e que possuem o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado.
Recebem o benefício os produtores que comprovarem perda de produção entre 40% e 50% em função de estiagem ou excesso hídrico, desde que tenham aderido ao programa. A obtenção do pagamento depende da comprovação dessa queda na produção e da regularidade cadastral.
Os agricultores podem solicitar o pagamento pelo aplicativo CAIXA Tem, em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Produtores que apresentarem pendências ou inconsistências no cadastro têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação antes de receber o recurso. A consulta sobre a situação do benefício pode ser feita no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O Garantia-Safra está vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo garantir condições mínimas de subsistência aos agricultores familiares cujas lavouras sofram perdas sistemáticas por seca ou excesso de chuva.
Os pagamentos descritos na portaria MDA nº 357/2026 marcam o início da liberação dos recursos para os produtores afetados no ciclo 2024-2025.
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