Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Domingo, 27 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Política

Alex Henrique tem pedido de reintegração ao cargo negado pela justiça

O ex-vereador Alex Henrique de Souza Ferreira, que havia solicitado sua reintegração ao cargo após a concessão de indulto e a prescrição de sua condenação criminal, teve seu pedido negado pela Justiça. O parlamentar entrou com um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, alegando a demora na apreciação de sua […]

15/10/2024 · 14h10
Alex Henrique tem pedido de reintegração ao cargo negado pela justiça

O ex-vereador Alex Henrique de Souza Ferreira, que havia solicitado sua reintegração ao cargo após a concessão de indulto e a prescrição de sua condenação criminal, teve seu pedido negado pela Justiça. O parlamentar entrou com um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, alegando a demora na apreciação de sua solicitação. Contudo, a Justiça entendeu que a Câmara agiu dentro do prazo legal.

A Câmara Municipal, em sua defesa, destacou que o pedido de reintegração de Alex Henrique estava em fase de instrução e que o processo seguia o prazo de 30 dias estabelecido pela Lei nº 9.784/1999, além da súmula 633 do STJ, garantindo também o direito de manifestação do suplente. A Justiça, ao avaliar o caso, concluiu que não houve ato ilegal ou abusivo por parte da Câmara e indeferiu o pedido liminar.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
1 min de leitura

O ex-vereador Alex Henrique de Souza Ferreira, que havia solicitado sua reintegração ao cargo após a concessão de indulto e a prescrição de sua condenação criminal, teve seu pedido negado pela Justiça. O parlamentar entrou com um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, alegando a demora na apreciação de sua solicitação. Contudo, a Justiça entendeu que a Câmara agiu dentro do prazo legal.

A Câmara Municipal, em sua defesa, destacou que o pedido de reintegração de Alex Henrique estava em fase de instrução e que o processo seguia o prazo de 30 dias estabelecido pela Lei nº 9.784/1999, além da súmula 633 do STJ, garantindo também o direito de manifestação do suplente. A Justiça, ao avaliar o caso, concluiu que não houve ato ilegal ou abusivo por parte da Câmara e indeferiu o pedido liminar.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA