Titulares deverão apresentar Relatório Anual de Lavra, ART e fotos georreferenciadas para renovar permissões. A mudança visa comprovar extração efetiva e fortalecer o controle sobre garimpos.
A diretoria colegiada da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou novas exigências para a renovação de permissões de lavra garimpeira no Brasil. A partir de agora, os titulares terão que demonstrar que realmente estão realizando atividades de extração mineral em suas áreas para conseguir a prorrogação dos títulos.
A comprovação deverá ser feita através do Relatório Anual de Lavra, que deve incluir atividades declaradas, além de um relatório que comprove a atividade, acompanhado de uma Anotação de Responsabilidade Técnica e de fotografias georreferenciadas da operação.
O objetivo da mudança é diferenciar as permissões efetivamente utilizadas para lavra daquelas que permanecem ociosas, visando combater o bloqueio especulativo de áreas minerárias. Essa proposta foi relatada pelo diretor Fábio Fernando Borges e altera a Resolução ANM nº 208, de 2025.
Além disso, as cooperativas de garimpeiros também terão que enviar à ANM, até 15 de março de cada ano, uma relação nominal atualizada de seus cooperados e dos garimpeiros vinculados por contratos de parceria. A ANM acredita que essa obrigação permitirá um maior controle e rastreabilidade sobre as pessoas ligadas às permissões de garimpo.
As novas regras complementam as já estabelecidas pela ANM em 2025, que visavam enfrentar a concentração de áreas e a fragmentação artificial de permissões, além de impedir o uso de títulos garimpeiros para inserir produção irregular no mercado formal. A Resolução nº 208 fixou um limite global de 50 hectares para permissões pertencentes a uma mesma pessoa física ou firma individual, enquanto para cooperativas de garimpeiros, o limite é de 1.000 hectares por título.
Esses limites não foram criados na reunião de hoje, mas a nova resolução detalha como serão aplicados em renovações, requerimentos pendentes, mudanças de regime e transferências de direitos minerários. Nos pedidos de mudança de outro regime mineral para uma Permissão de Lavra Garimpeira, a área terá que ser adaptada aos limites previstos. Caso o interessado não faça a adequação, o pedido será indeferido.
A ANM também modificou as regras de transição, esclarecendo que as novas exigências se aplicam a processos que ainda não tenham decisão, não apenas aqueles formalmente classificados como “em análise”.
A revisão das normas ocorre após o Tribunal de Contas da União ter identificado fragilidades no regime das permissões de lavra garimpeira e solicitado que a ANM instaurasse procedimentos administrativos para tratar de títulos que estejam acima dos limites legais. A decisão também envolve permissões destinadas a processos de mudança de regime mineral.
A ANM solicitou ao tribunal que reavaliasse o cancelamento de títulos apenas por estarem destinados à mudança de regime, além do cancelamento imediato de permissões que já haviam sido concedidas quando a Resolução nº 208 entrou em vigor. O cancelamento generalizado poderia gerar disputas judiciais e afetar cooperativas e permissionários em atividade regular.
A agência ressalta que as regras aprovadas permitem uma implementação gradual dos novos limites, garantindo a segurança jurídica dos títulos regularmente outorgados. Dados apresentados no processo indicam que a regulamentação abrange 2.931 permissões vigentes, 8.555 requerimentos de PLG pendentes de decisão e 1.640 pedidos de mudança de regime.
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