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ANP vai mediar disputa entre Petrobras e União sobre gasodutos do pré-sal

ANP decide intervir em disputa entre Petrobras e PPSA sobre gasodutos do pré-sal.

11/07/2026 · 12h27
ANP vai mediar disputa entre Petrobras e União sobre gasodutos do pré-sal

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou, nesta sexta-feira (10 de julho de 2026), que irá atuar de ofício para investigar as controvérsias entre a Petrobras e a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a respeito do acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás natural. Essa decisão implica que a ANP iniciará o procedimento sem a necessidade de um pedido formal das partes envolvidas.

A PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é responsável por administrar contratos de partilha de produção e pela comercialização da parcela de petróleo e gás natural pertencente à União. A empresa representa os interesses do governo federal nas negociações com a Petrobras.

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O impasse entre as partes já se estende por aproximadamente quatro anos. A PPSA protocolou, em 27 de maio de 2022, um pedido de acesso às infraestruturas do Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e do Sistema Integrado de Processamento (SIP) da Bacia de Santos, que pertencem à Petrobras e a outros sócios. Até o momento, as negociações não resultaram na contratação da capacidade necessária para escoar, processar e comercializar diretamente o gás que é de propriedade da União.

O prazo para a conclusão das negociações já ultrapassou os 180 dias estipulados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para que operadores de infraestruturas essenciais e terceiros interessados cheguem a um acordo. A Nova Lei do Gás, aprovada em 2021, garante o acesso negociado e não discriminatório a essas instalações e atribui à ANP a responsabilidade de decidir sobre eventuais controvérsias, a menos que as partes optem por outro mecanismo de resolução.

Para conduzir a investigação, a ANP criará uma comissão especial. O procedimento seguirá as diretrizes da Portaria Técnica ANP nº 254 de 2001, que regulamenta a resolução de conflitos na Lei do Petróleo. Além disso, a ANP poderá investigar possíveis indícios de condutas anticoncorrenciais, sem interferir nas competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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A ANP destacou que o caso vai além dos interesses comerciais das empresas, pois envolve a monetização do gás que pertence à União.

A decisão da ANP estabelece uma referência regulatória importante ao aplicar, em um caso concreto, a possibilidade de intervenção da agência em negociações prolongadas sobre o uso de infraestruturas essenciais. A ANP também observou que existem outras negociações e controvérsias similares no mercado brasileiro, muitas delas ligadas a ativos operados pela Petrobras.

Além disso, a ANP aprovou a realização de uma consulta pública, por 45 dias, e uma audiência pública sobre uma minuta de resolução que regulamentará o acesso de terceiros aos gasodutos de escoamento e às instalações de tratamento e processamento. Essa medida não libera imediatamente o uso das estruturas, mas estabelecerá regras para que proprietários e interessados possam negociar o acesso de forma não discriminatória, aumentando a transparência sobre a capacidade disponível, remuneração e condições de contratação.

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou, nesta sexta-feira (10 de julho de 2026), que irá atuar de ofício para investigar as controvérsias entre a Petrobras e a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a respeito do acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás natural. Essa decisão implica que a ANP iniciará o procedimento sem a necessidade de um pedido formal das partes envolvidas.

A PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é responsável por administrar contratos de partilha de produção e pela comercialização da parcela de petróleo e gás natural pertencente à União. A empresa representa os interesses do governo federal nas negociações com a Petrobras.

O impasse entre as partes já se estende por aproximadamente quatro anos. A PPSA protocolou, em 27 de maio de 2022, um pedido de acesso às infraestruturas do Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e do Sistema Integrado de Processamento (SIP) da Bacia de Santos, que pertencem à Petrobras e a outros sócios. Até o momento, as negociações não resultaram na contratação da capacidade necessária para escoar, processar e comercializar diretamente o gás que é de propriedade da União.

O prazo para a conclusão das negociações já ultrapassou os 180 dias estipulados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para que operadores de infraestruturas essenciais e terceiros interessados cheguem a um acordo. A Nova Lei do Gás, aprovada em 2021, garante o acesso negociado e não discriminatório a essas instalações e atribui à ANP a responsabilidade de decidir sobre eventuais controvérsias, a menos que as partes optem por outro mecanismo de resolução.

Para conduzir a investigação, a ANP criará uma comissão especial. O procedimento seguirá as diretrizes da Portaria Técnica ANP nº 254 de 2001, que regulamenta a resolução de conflitos na Lei do Petróleo. Além disso, a ANP poderá investigar possíveis indícios de condutas anticoncorrenciais, sem interferir nas competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A ANP destacou que o caso vai além dos interesses comerciais das empresas, pois envolve a monetização do gás que pertence à União.

A decisão da ANP estabelece uma referência regulatória importante ao aplicar, em um caso concreto, a possibilidade de intervenção da agência em negociações prolongadas sobre o uso de infraestruturas essenciais. A ANP também observou que existem outras negociações e controvérsias similares no mercado brasileiro, muitas delas ligadas a ativos operados pela Petrobras.

Além disso, a ANP aprovou a realização de uma consulta pública, por 45 dias, e uma audiência pública sobre uma minuta de resolução que regulamentará o acesso de terceiros aos gasodutos de escoamento e às instalações de tratamento e processamento. Essa medida não libera imediatamente o uso das estruturas, mas estabelecerá regras para que proprietários e interessados possam negociar o acesso de forma não discriminatória, aumentando a transparência sobre a capacidade disponível, remuneração e condições de contratação.

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