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Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Saúde

Anvisa libera cultivo empresarial de cannabis e venda de canabidiol em farmácias de manipulação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que expande o uso de produtos medicinais à base de cannabis no Brasil. A nova norma autoriza pessoas jurídicas a cultivar a planta para a fabricação de medicamentos e outros itens já registrados no órgão, além de liberar a comercialização de canabidiol em farmácias de manipulação.

29/01/2026 · 16h25
Anvisa libera cultivo empresarial de cannabis e venda de canabidiol em farmácias de manipulação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que expande o uso de produtos medicinais à base de cannabis no Brasil. A nova norma autoriza pessoas jurídicas a cultivar a planta para a fabricação de medicamentos e outros itens já registrados no órgão, além de liberar a comercialização de canabidiol em farmácias de manipulação.

O cultivo empresarial será limitado à quantidade declarada pelas companhias e compatível com a demanda do mercado. A agência também pretende formar um comitê de monitoramento, integrado pelos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura e Pecuária, responsável por supervisionar todas as etapas da produção e garantir a segurança do processo.

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Com a decisão, passam a ser permitidas a importação da planta ou de seu extrato e a venda de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Foi fixado ainda o limite de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC) em matérias-primas importadas ou produzidas no país.

A mudança atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no fim do ano passado solicitou à Anvisa a regulamentação do uso medicinal da cannabis.

Repercussão entre entidades

Integrantes de associações que defendem a terapia com cannabis receberam a medida com otimismo. O advogado Emilio Figueiredo, um dos fundadores da primeira associação dedicada ao tema no país, destacou a abertura da agência para dialogar com a sociedade civil. Já Jair Pereira Barbosa Júnior, representante da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact), avaliou que a resolução reduz a insegurança jurídica enfrentada por pacientes e produtores.

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Panorama do uso medicinal

De acordo com o anuário 2025 da consultoria Kaya Mind, cerca de 873 mil brasileiros utilizam medicamentos à base de cannabis. O levantamento aponta a existência de 315 associações fornecedoras, das quais 47 conseguiram autorização judicial para o cultivo, ocupando 27 hectares no total. O faturamento do setor alcançou R$ 971 milhões em 2025, aumento de 8,4% em relação ao ano anterior.

Há, em média, 2,7 médicos prescritores para cada 10 mil pacientes, o que representa de 5,9 mil a 15,1 mil profissionais emitindo receitas mensalmente. Entre dentistas, apenas 0,2% recomendam produtos canábicos. Desde 2015, gastos públicos com esses medicamentos somam R$ 377,7 milhões, e somente cinco estados ainda não dispõem de leis para fornecimento gratuito. O estudo indica que 85% dos municípios já tiveram ao menos um paciente tratado com cannabis desde 2019.

No âmbito regulatório, 68 empresas protocolaram 210 pedidos de Autorização Sanitária sob a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 327/19 desde 2020, dos quais 24 foram aprovados.

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A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que expande o uso de produtos medicinais à base de cannabis no Brasil. A nova norma autoriza pessoas jurídicas a cultivar a planta para a fabricação de medicamentos e outros itens já registrados no órgão, além de liberar a comercialização de canabidiol em farmácias de manipulação.

O cultivo empresarial será limitado à quantidade declarada pelas companhias e compatível com a demanda do mercado. A agência também pretende formar um comitê de monitoramento, integrado pelos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura e Pecuária, responsável por supervisionar todas as etapas da produção e garantir a segurança do processo.

Com a decisão, passam a ser permitidas a importação da planta ou de seu extrato e a venda de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Foi fixado ainda o limite de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC) em matérias-primas importadas ou produzidas no país.

A mudança atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no fim do ano passado solicitou à Anvisa a regulamentação do uso medicinal da cannabis.

Repercussão entre entidades

Integrantes de associações que defendem a terapia com cannabis receberam a medida com otimismo. O advogado Emilio Figueiredo, um dos fundadores da primeira associação dedicada ao tema no país, destacou a abertura da agência para dialogar com a sociedade civil. Já Jair Pereira Barbosa Júnior, representante da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact), avaliou que a resolução reduz a insegurança jurídica enfrentada por pacientes e produtores.

Panorama do uso medicinal

De acordo com o anuário 2025 da consultoria Kaya Mind, cerca de 873 mil brasileiros utilizam medicamentos à base de cannabis. O levantamento aponta a existência de 315 associações fornecedoras, das quais 47 conseguiram autorização judicial para o cultivo, ocupando 27 hectares no total. O faturamento do setor alcançou R$ 971 milhões em 2025, aumento de 8,4% em relação ao ano anterior.

Há, em média, 2,7 médicos prescritores para cada 10 mil pacientes, o que representa de 5,9 mil a 15,1 mil profissionais emitindo receitas mensalmente. Entre dentistas, apenas 0,2% recomendam produtos canábicos. Desde 2015, gastos públicos com esses medicamentos somam R$ 377,7 milhões, e somente cinco estados ainda não dispõem de leis para fornecimento gratuito. O estudo indica que 85% dos municípios já tiveram ao menos um paciente tratado com cannabis desde 2019.

No âmbito regulatório, 68 empresas protocolaram 210 pedidos de Autorização Sanitária sob a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 327/19 desde 2020, dos quais 24 foram aprovados.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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