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Eleições

APÓS DENÚNCIA DE ASSÉDIO ELEITORAL, MPT-SE EXPEDE RECOMENDAÇÃO À MARATÁ 

Funcionários denunciaram ameaças e coação para votar em determinada candidata O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) expediu, nesta quinta-feira (3), recomendação à empresa JAV Indústria de Alimentos Ltda, conhecida como Maratá, após denúncia da possível prática de assédio eleitoral, no município de Lagarto, no Centro-Sul sergipano.  Leia também MP Eleitoral proíbe que policiais […]

03/10/2024 · 17h32
APÓS DENÚNCIA DE ASSÉDIO ELEITORAL, MPT-SE EXPEDE RECOMENDAÇÃO À MARATÁ 

Funcionários denunciaram ameaças e coação para votar em determinada candidata

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) expediu, nesta quinta-feira (3), recomendação à empresa JAV Indústria de Alimentos Ltda, conhecida como Maratá, após denúncia da possível prática de assédio eleitoral, no município de Lagarto, no Centro-Sul sergipano. 

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A denúncia relata a ação de gerentes e supervisores da empresa para influenciar os funcionários a votarem em determinada candidata à Prefeitura Municipal, com distribuição de material de campanha no ambiente de trabalho, oferta de bonificação salarial e a distribuição de uma lista que deveria ser assinada por funcionários que votassem na candidata indicada. 

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Com base em vasto material, que inclui fotos, vídeos e mensagens em grupos de redes sociais, o MPT-SE expediu a recomendação para garantir o voto livre dos trabalhadores e trabalhadoras. No documento, o procurador do Trabalho Vanderlei Avelino, que atua na Procuradoria do Trabalho do Município de Itabaiana, recomenda que a empresa Maratá garanta, aos seus funcionários, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. Além disso, a empresa não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores, independentemente da sua convicção política, com ameaças de perda de emprego, alteração no local da atividade, determinação do uso de uniformes ou vestimentas com dizeres a favor ou contrários a qualquer candidato. 

Os funcionários também não podem ser obrigados a utilizar qualquer material de divulgação eleitoral e os empregadores jamais devem se utilizar do seu poder hierárquico para convocar trabalhadores a comparecerem em reuniões ou atos de campanha em favor ou desfavor de determinados candidatos e nem impedir o livre exercício de voto.

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Funcionários denunciaram ameaças e coação para votar em determinada candidata

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) expediu, nesta quinta-feira (3), recomendação à empresa JAV Indústria de Alimentos Ltda, conhecida como Maratá, após denúncia da possível prática de assédio eleitoral, no município de Lagarto, no Centro-Sul sergipano. 

A denúncia relata a ação de gerentes e supervisores da empresa para influenciar os funcionários a votarem em determinada candidata à Prefeitura Municipal, com distribuição de material de campanha no ambiente de trabalho, oferta de bonificação salarial e a distribuição de uma lista que deveria ser assinada por funcionários que votassem na candidata indicada. 

Com base em vasto material, que inclui fotos, vídeos e mensagens em grupos de redes sociais, o MPT-SE expediu a recomendação para garantir o voto livre dos trabalhadores e trabalhadoras. No documento, o procurador do Trabalho Vanderlei Avelino, que atua na Procuradoria do Trabalho do Município de Itabaiana, recomenda que a empresa Maratá garanta, aos seus funcionários, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. Além disso, a empresa não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores, independentemente da sua convicção política, com ameaças de perda de emprego, alteração no local da atividade, determinação do uso de uniformes ou vestimentas com dizeres a favor ou contrários a qualquer candidato. 

Os funcionários também não podem ser obrigados a utilizar qualquer material de divulgação eleitoral e os empregadores jamais devem se utilizar do seu poder hierárquico para convocar trabalhadores a comparecerem em reuniões ou atos de campanha em favor ou desfavor de determinados candidatos e nem impedir o livre exercício de voto.

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