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Aracaju, Terça-feira, 9 de junho de 2026
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Assédio Eleitoral no Ambiente do Trabalho – O “Novo Coronelismo”

Justiça

Assédio Eleitoral no Ambiente do Trabalho – O “Novo Coronelismo”

Publicidade Na Primeira República (1889-1930), nosso Brasil era inundado por “currais eleitorais”, de propriedade dos intitulados “coronéis”, os quais impunham o chamado “voto de cabresto”. Acontece, ao que parece, que aqueles idos de dessaudosa memória ressuscitaram. Publicidade Lamentavelmente, em pleno século XXI, empresários, industriais, proprietários de terra, e mesmo detentores do poder no serviço público insistem em coagir e constranger seus […]

09/06/2026 · 19h12
Assédio Eleitoral no Ambiente do Trabalho – O “Novo Coronelismo”

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Na Primeira República (1889-1930), nosso Brasil era inundado por “currais eleitorais”, de propriedade dos intitulados “coronéis”, os quais impunham o chamado “voto de cabresto”. Acontece, ao que parece, que aqueles idos de dessaudosa memória ressuscitaram.

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Lamentavelmente, em pleno século XXI, empresários, industriais, proprietários de terra, e mesmo detentores do poder no serviço público insistem em coagir e constranger seus empregados e funcionários a apoiarem e votarem em candidatos por aqueles escolhidos ou mesmo neles próprios, caso sejam eles os aspirantes a um mandato eletivo.

Aproveitando-se da superioridade hierárquica e dos poderes de controle e disciplinar que distinguem a relação laboral, encharcando-a de inevitávelvulnerabilidade vertical, ofendem bens a todas as luzes inegociáveis, como a cidadania, a liberdade de consciência, a auto determinação política, todos de matriz constitucional. 

Os empregados, hipossuficientes (maioria entre 16 e 24 anos ganhando até 2 salários mínimos), passam então a conviver com este impacto democrático, passando a ter sua própria “escolha de Sofia”: ou garantem a sua subsistência – eis que dependentes economicamente daquela relação de trabalho – ou abrem mão de sua cidadania? Mais que um retrocesso histórico, trata-se de uma violência inominável, perversa, vil e desumana, que precisa ser denunciada e combatida com veemência, sob pena de ter o pão na mesa implicar em renúncia à liberdade política.

A dissonância ideológica que serve de pano de fundo para a prática se manifesta em múltiplas e variadas formas, eis algumas: promessas de vantagens financeiras; nomeações para cargos superiores; concessões de benefícios e bonificações, etc.. Em outra margem: ameaça de demissão; imposição de trabalho dificultado; mudança para setores pouco atraentes; pressão para participar de atos de campanha política; isolamento no ambiente de trabalho; terror psicológico,dentre outras.

Nestes tempos modernos, ocorre também com gravidade digital, em situações relacionadas ao trabalho, como em grupos de mensagens (whatsapp), eventos sociais, etc. – o chamado cyberstalking – que seria o monitoramento das redes sociais do empregado, a qualquer momento, para, fazendo uma leitura de suas preferências políticas e/ou tendências ideológicas, garantir (ou não) o seu emprego.

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O fenômeno tem crescido assustadoramente, especialmente quando nos encontramos diante de corridas eleitorais polarizadas, como sói ter ocorrido nas 2 últimas Eleições Gerais (2018 e 2022) e, a tirar pelo que apontam as recentes enquetes e pesquisas eleitorais, nova antagonização se avizinha. Em números: estarrecedores 1339%! de aumento nas ocorrências entre os dois últimos pleitos, números, diga-se de passagem, irreais, eis que, estatisticamente, apenas 1% dos casos é levado ao conhecimento das autoridades, justamente pelo medo, que é da essência do problema.

Esta anomalia tem interface interdisciplinar, posto que nasce no contrato de trabalho (desde a fase de seleção de currículos, vale ressaltar) mas deságua na lisura do processo eleitoral, trazendo, para estes “coronéis demodê” gravíssimas consequências, tanto na Justiça Laboral como na Eleitoral. Em minguadas linhas:

Nas Cortes Trabalhistas, vão desde a possibilidade de uma rescisão indireta, quando o empregador pode ser condenado a ter que readmitir o empregado que excluiu dos seus quadros devido a sua convicção ou opinião política, ressarcindo-o de todas as a verbas às quais faria jus durante o período em que foi desligado (art. 483 da CLT), além do desembolso de uma multa de até 10x o maior salário pago por aquele empregador, afora o pagamento de danos morais, inclusive coletivos, muitas vezes com cifras astronômicas.

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Mas talvez a mais gravosa das consequências seja a tipificação da conduta como abuso de poder econômico. Em assim sendo, o candidato beneficiado, cuja anuência com a prática é dispensável, satisfazendo-se as Cortes Eleitorais apenas com a comprovação dos benefícios por ele hauridos, poderá responder a uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) cuja sanção é a capital para um político: a cassação de seu registro, diploma ou mandato além de sua inelegibilidade por 8 anos. Como se já não fosse o bastante, responderá por crimes eleitorais como coação, aliciamento violento e corrupção eleitoral.

Enfim … empresas, lojas, indústrias, fazendas e equivalentes não podem ser utilizadas como palco para este “coronelismo empresarial”; seus proprietários não podem promover (nem mesmo permitir!) propaganda política nestes “bens de uso comum do povo”, por dicção literal da legislação de regência (lei 9504/97). Por isto, um simples “café com candidatos” ou, pior ainda, um “debate” entre aqueles no ambiente de trabalho podem trazer os supra narrados preocupantes desdobramentos. Este tipo de conversa, numa relação predominantemente marcada pela assimetria, sugestiona, quase sempre, trafegar em terreno arriscado.

Que o processo eleitoral que se abeira venha dotado de normalidade; que o equilíbrio de oportunidades prevaleça; que as preferências pessoais não sejam solapadas pelo poderio econômico; enfim, que entre os players prevaleça o fair play, para que o espetáculo democrático já deflagrado – ora nos bastidores e, dentro em breve, no palco – confira legitimidade àqueles(as)que venha(m) a triunfar na ponteira da condução política de nossos destinos. Ita sit (que assim seja)!

Promotor Peterson Almeida

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Na Primeira República (1889-1930), nosso Brasil era inundado por “currais eleitorais”, de propriedade dos intitulados “coronéis”, os quais impunham o chamado “voto de cabresto”. Acontece, ao que parece, que aqueles idos de dessaudosa memória ressuscitaram.

Lamentavelmente, em pleno século XXI, empresários, industriais, proprietários de terra, e mesmo detentores do poder no serviço público insistem em coagir e constranger seus empregados e funcionários a apoiarem e votarem em candidatos por aqueles escolhidos ou mesmo neles próprios, caso sejam eles os aspirantes a um mandato eletivo.

Aproveitando-se da superioridade hierárquica e dos poderes de controle e disciplinar que distinguem a relação laboral, encharcando-a de inevitávelvulnerabilidade vertical, ofendem bens a todas as luzes inegociáveis, como a cidadania, a liberdade de consciência, a auto determinação política, todos de matriz constitucional. 

Os empregados, hipossuficientes (maioria entre 16 e 24 anos ganhando até 2 salários mínimos), passam então a conviver com este impacto democrático, passando a ter sua própria “escolha de Sofia”: ou garantem a sua subsistência – eis que dependentes economicamente daquela relação de trabalho – ou abrem mão de sua cidadania? Mais que um retrocesso histórico, trata-se de uma violência inominável, perversa, vil e desumana, que precisa ser denunciada e combatida com veemência, sob pena de ter o pão na mesa implicar em renúncia à liberdade política.

A dissonância ideológica que serve de pano de fundo para a prática se manifesta em múltiplas e variadas formas, eis algumas: promessas de vantagens financeiras; nomeações para cargos superiores; concessões de benefícios e bonificações, etc.. Em outra margem: ameaça de demissão; imposição de trabalho dificultado; mudança para setores pouco atraentes; pressão para participar de atos de campanha política; isolamento no ambiente de trabalho; terror psicológico,dentre outras.

Nestes tempos modernos, ocorre também com gravidade digital, em situações relacionadas ao trabalho, como em grupos de mensagens (whatsapp), eventos sociais, etc. – o chamado cyberstalking – que seria o monitoramento das redes sociais do empregado, a qualquer momento, para, fazendo uma leitura de suas preferências políticas e/ou tendências ideológicas, garantir (ou não) o seu emprego.

O fenômeno tem crescido assustadoramente, especialmente quando nos encontramos diante de corridas eleitorais polarizadas, como sói ter ocorrido nas 2 últimas Eleições Gerais (2018 e 2022) e, a tirar pelo que apontam as recentes enquetes e pesquisas eleitorais, nova antagonização se avizinha. Em números: estarrecedores 1339%! de aumento nas ocorrências entre os dois últimos pleitos, números, diga-se de passagem, irreais, eis que, estatisticamente, apenas 1% dos casos é levado ao conhecimento das autoridades, justamente pelo medo, que é da essência do problema.

Esta anomalia tem interface interdisciplinar, posto que nasce no contrato de trabalho (desde a fase de seleção de currículos, vale ressaltar) mas deságua na lisura do processo eleitoral, trazendo, para estes “coronéis demodê” gravíssimas consequências, tanto na Justiça Laboral como na Eleitoral. Em minguadas linhas:

Nas Cortes Trabalhistas, vão desde a possibilidade de uma rescisão indireta, quando o empregador pode ser condenado a ter que readmitir o empregado que excluiu dos seus quadros devido a sua convicção ou opinião política, ressarcindo-o de todas as a verbas às quais faria jus durante o período em que foi desligado (art. 483 da CLT), além do desembolso de uma multa de até 10x o maior salário pago por aquele empregador, afora o pagamento de danos morais, inclusive coletivos, muitas vezes com cifras astronômicas.

Mas talvez a mais gravosa das consequências seja a tipificação da conduta como abuso de poder econômico. Em assim sendo, o candidato beneficiado, cuja anuência com a prática é dispensável, satisfazendo-se as Cortes Eleitorais apenas com a comprovação dos benefícios por ele hauridos, poderá responder a uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) cuja sanção é a capital para um político: a cassação de seu registro, diploma ou mandato além de sua inelegibilidade por 8 anos. Como se já não fosse o bastante, responderá por crimes eleitorais como coação, aliciamento violento e corrupção eleitoral.

Enfim … empresas, lojas, indústrias, fazendas e equivalentes não podem ser utilizadas como palco para este “coronelismo empresarial”; seus proprietários não podem promover (nem mesmo permitir!) propaganda política nestes “bens de uso comum do povo”, por dicção literal da legislação de regência (lei 9504/97). Por isto, um simples “café com candidatos” ou, pior ainda, um “debate” entre aqueles no ambiente de trabalho podem trazer os supra narrados preocupantes desdobramentos. Este tipo de conversa, numa relação predominantemente marcada pela assimetria, sugestiona, quase sempre, trafegar em terreno arriscado.

Que o processo eleitoral que se abeira venha dotado de normalidade; que o equilíbrio de oportunidades prevaleça; que as preferências pessoais não sejam solapadas pelo poderio econômico; enfim, que entre os players prevaleça o fair play, para que o espetáculo democrático já deflagrado – ora nos bastidores e, dentro em breve, no palco – confira legitimidade àqueles(as)que venha(m) a triunfar na ponteira da condução política de nossos destinos. Ita sit (que assim seja)!

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