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Aracaju, Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Assédio eleitoral no trabalho dispara 75% após 2º turno, aponta MPT

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho subiram 75% desde 26/10; 1.459 registros em três dias e propostas de sanção e "lista suja" são debatidas.

29/10/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h29
Assédio eleitoral no trabalho dispara 75% após 2º turno, aponta MPT

Denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, totalizando 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026.

Os relatos que chegaram ao MPT coincidem com a multiplicação de denúncias sobre incentivos a boicotes e a demissões de trabalhadores que tenham votado em candidato contrário à orientação política do empregador. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometerem assédio eleitoral no Brasil, envolvendo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo o ministro, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho é considerado crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A legislação prevê medidas civis e trabalhistas para responsabilizar empregadores que adotem práticas discriminatórias.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais, além de estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política.

Quem se considerar discriminado por convicção política pode processar o empregador. A Lei 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o empregado ou, se este optar por não retornar, pagar em dobro os salários devidos pelo período de afastamento.

O princípio da não discriminação por convicção política também consta na Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

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As unidades federativas com maior número de denúncias são listadas abaixo:

  • São Paulo: 620 denúncias
  • Minas Gerais: 351 denúncias
  • Paraná: 338 denúncias
  • Rio de Janeiro: 252 denúncias
  • Rio Grande do Sul: 223 denúncias
  • Santa Catarina: 165 denúncias

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Denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, totalizando 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026.

Os relatos que chegaram ao MPT coincidem com a multiplicação de denúncias sobre incentivos a boicotes e a demissões de trabalhadores que tenham votado em candidato contrário à orientação política do empregador. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometerem assédio eleitoral no Brasil, envolvendo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo o ministro, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho é considerado crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A legislação prevê medidas civis e trabalhistas para responsabilizar empregadores que adotem práticas discriminatórias.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais, além de estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política.

Quem se considerar discriminado por convicção política pode processar o empregador. A Lei 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o empregado ou, se este optar por não retornar, pagar em dobro os salários devidos pelo período de afastamento.

O princípio da não discriminação por convicção política também consta na Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

As unidades federativas com maior número de denúncias são listadas abaixo:

  • São Paulo: 620 denúncias
  • Minas Gerais: 351 denúncias
  • Paraná: 338 denúncias
  • Rio de Janeiro: 252 denúncias
  • Rio Grande do Sul: 223 denúncias
  • Santa Catarina: 165 denúncias

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