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ELEIÇÕES 2026

TSE barra candidatura de advogado condenado por agressão a mulher

Plenário do TSE decidiu por unanimidade que condenação colegiada por lesão contra mulher torna candidato inelegível por oito anos.

29/10/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h29
TSE barra candidatura de advogado condenado por agressão a mulher

O plenário confirmou por unanimidade a rejeição do registro do advogado João Francisco de Assis Neto. Ministros entenderam que a condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra mulher é causa de inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas.

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O registro já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). No entendimento dos ministros do TSE, o crime pelo qual o advogado foi condenado — lesão corporal praticada contra a mulher por razão da condição de sexo feminino — se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e por crime contra a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do plenário, essa hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

Segundo as informações constantes do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado a companheira dentro de casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, provocando queda em que a vítima bateu o queixo no chão. A queda causou ferida aberta que exigiu intervenção cirúrgica.

O caso ainda não transitou em julgado, mas o TSE ressaltou que a Lei da Ficha Limpa exige apenas condenação por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas — não sendo necessário o trânsito em julgado para a aplicação da inelegibilidade. Os recursos apresentados pelo advogado tramitam sem efeito suspensivo em relação à condenação.

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O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou, em seu voto, que a Justiça Eleitoral não estava inovando, mas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher.

“Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”.

Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e avaliou o momento como de grande relevância para a corte.

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“Um momento histórico para o TSE”.

Além do relator e do presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, confirmando a decisão unânime pelo indeferimento do registro do candidato.

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O plenário confirmou por unanimidade a rejeição do registro do advogado João Francisco de Assis Neto. Ministros entenderam que a condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra mulher é causa de inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas.

O registro já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). No entendimento dos ministros do TSE, o crime pelo qual o advogado foi condenado — lesão corporal praticada contra a mulher por razão da condição de sexo feminino — se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e por crime contra a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do plenário, essa hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

Segundo as informações constantes do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado a companheira dentro de casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, provocando queda em que a vítima bateu o queixo no chão. A queda causou ferida aberta que exigiu intervenção cirúrgica.

O caso ainda não transitou em julgado, mas o TSE ressaltou que a Lei da Ficha Limpa exige apenas condenação por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas — não sendo necessário o trânsito em julgado para a aplicação da inelegibilidade. Os recursos apresentados pelo advogado tramitam sem efeito suspensivo em relação à condenação.

O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou, em seu voto, que a Justiça Eleitoral não estava inovando, mas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher.

“Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”.

Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e avaliou o momento como de grande relevância para a corte.

“Um momento histórico para o TSE”.

Além do relator e do presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, confirmando a decisão unânime pelo indeferimento do registro do candidato.

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