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Economia

Assembleia de Sergipe vota hoje projeto que amplia “auxílio-folga” para magistrados

Os deputados estaduais de Sergipe analisam na manhã desta quinta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14/2025, de autoria do Poder Judiciário, que disciplina a licença compensatória — benefício popularmente chamado de “auxílio-folga” — concedida a juízes e desembargadores. A proposta retira da legislação a única limitação existente para o pagamento do benefício […]

12/11/2025 · 20h22
Assembleia de Sergipe vota hoje projeto que amplia “auxílio-folga” para magistrados

Os deputados estaduais de Sergipe analisam na manhã desta quinta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14/2025, de autoria do Poder Judiciário, que disciplina a licença compensatória — benefício popularmente chamado de “auxílio-folga” — concedida a juízes e desembargadores.

A proposta retira da legislação a única limitação existente para o pagamento do benefício e transfere ao próprio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) a atribuição de definir, por ato interno, quantas folgas poderão ser acumuladas e indenizadas. O argumento oficial é a necessidade de ajustes técnicos e adequação ao Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Como funciona o auxílio-folga

Instituída pela Resolução nº 10/2024 do TJSE, a licença compensatória prevê que, a cada três dias de trabalho extra, o magistrado recebe um dia de folga, limitado a dez dias por mês. Caso não utilize o descanso, o juiz ou desembargador é automaticamente indenizado em dinheiro, valor equivalente a um terço do subsídio mensal — entre R$ 11,3 mil para juízes substitutos e R$ 13,2 mil para desembargadores.

Desde a implantação, o pagamento tem ocorrido no valor máximo, sem comprovação mensal de que os dias extras foram efetivamente trabalhados. Para acumular as dez folgas num único mês, um magistrado precisaria trabalhar 30 dias consecutivos, cenário considerado improvável pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).

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Críticas do Sindijus

Na avaliação do Sindijus, o PLP nº 14/2025 abre caminho para ampliar despesas com magistrados e diminui o controle externo sobre esses recursos. A entidade alerta que a mudança transfere ao Judiciário a prerrogativa de fixar novos limites de folgas, abrindo mão da competência constitucional do Legislativo estadual para deliberar sobre gastos.

Tramitação

O projeto constava da pauta de votação em 5 de novembro, mas a apreciação foi adiada por falta de quórum. À época, representantes do Sindijus estiveram na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para dialogar com parlamentares e entregar um ofício contra a proposta. Nesta quinta-feira, a diretoria sindical volta ao plenário para acompanhar a sessão e defender a rejeição do texto.

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Os deputados estaduais de Sergipe analisam na manhã desta quinta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14/2025, de autoria do Poder Judiciário, que disciplina a licença compensatória — benefício popularmente chamado de “auxílio-folga” — concedida a juízes e desembargadores.

A proposta retira da legislação a única limitação existente para o pagamento do benefício e transfere ao próprio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) a atribuição de definir, por ato interno, quantas folgas poderão ser acumuladas e indenizadas. O argumento oficial é a necessidade de ajustes técnicos e adequação ao Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como funciona o auxílio-folga

Instituída pela Resolução nº 10/2024 do TJSE, a licença compensatória prevê que, a cada três dias de trabalho extra, o magistrado recebe um dia de folga, limitado a dez dias por mês. Caso não utilize o descanso, o juiz ou desembargador é automaticamente indenizado em dinheiro, valor equivalente a um terço do subsídio mensal — entre R$ 11,3 mil para juízes substitutos e R$ 13,2 mil para desembargadores.

Desde a implantação, o pagamento tem ocorrido no valor máximo, sem comprovação mensal de que os dias extras foram efetivamente trabalhados. Para acumular as dez folgas num único mês, um magistrado precisaria trabalhar 30 dias consecutivos, cenário considerado improvável pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).

Críticas do Sindijus

Na avaliação do Sindijus, o PLP nº 14/2025 abre caminho para ampliar despesas com magistrados e diminui o controle externo sobre esses recursos. A entidade alerta que a mudança transfere ao Judiciário a prerrogativa de fixar novos limites de folgas, abrindo mão da competência constitucional do Legislativo estadual para deliberar sobre gastos.

Tramitação

O projeto constava da pauta de votação em 5 de novembro, mas a apreciação foi adiada por falta de quórum. À época, representantes do Sindijus estiveram na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para dialogar com parlamentares e entregar um ofício contra a proposta. Nesta quinta-feira, a diretoria sindical volta ao plenário para acompanhar a sessão e defender a rejeição do texto.

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