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Economia

Governo dá prazo de um ano para cartões de vale-refeição funcionarem em qualquer bandeira

O Ministério da Fazenda confirmou nesta quarta-feira (12) que as empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação terão 12 meses para adaptar seus sistemas e permitir que os cartões sejam aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira. A exigência consta do Decreto 12.712, publicado na terça-feira (11), que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). […]

12/11/2025 · 20h19
Governo dá prazo de um ano para cartões de vale-refeição funcionarem em qualquer bandeira

O Ministério da Fazenda confirmou nesta quarta-feira (12) que as empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação terão 12 meses para adaptar seus sistemas e permitir que os cartões sejam aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira. A exigência consta do Decreto 12.712, publicado na terça-feira (11), que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Objetivo é ampliar concorrência e reduzir custos

De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas, a interoperabilidade deve aumentar a conveniência para trabalhadores e ampliar as oportunidades de venda para bares, restaurantes e supermercados. A pasta estima que as mudanças tragam uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano para o setor, valor que o governo espera ver repassado aos consumidores.

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Economia prevista

O Ministério da Fazenda detalhou onde está concentrada a projeção de economia anual:

  • Teto de 3,6% para tarifas: R$ 2,9 bilhões
  • Redução do prazo de repasse para 15 dias: R$ 0,7 bilhão
  • Abertura dos arranjos de pagamento: R$ 1,6 bilhão
  • Interoperabilidade das bandeiras: R$ 2,7 bilhões

Com a queda dos custos de intermediação, o órgão calcula um ganho médio de R$ 225 por trabalhador ao ano.

Teto de tarifas e prazos

O decreto fixou em 3,6% o limite para as tarifas cobradas dos estabelecimentos e determinou prazo máximo de 15 dias para que as credenciadoras repassem os valores das transações.

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Proibição de práticas abusivas

Ficam vetados deságios, descontos sobre valores contratados e prazos de repasse que descaracterizem o caráter pré-pago dos benefícios. Também está proibido o pagamento de verbas não vinculadas à alimentação saudável.

Abertura dos arranjos de pagamento

Empresas que operam redes de vale-refeição e vale-alimentação com mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar o modelo aberto, em que qualquer instituição qualificada pode emitir cartões ou credenciar estabelecimentos. Segundo a Fazenda, a medida segue o padrão fixado pelo Cade no mercado de cartões em 2010 e busca facilitar a entrada de novos concorrentes.

As regras entram em vigor imediatamente, mas a interoperabilidade total das bandeiras terá de estar implementada dentro de um ano.

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Com informações de Agência Brasil

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O Ministério da Fazenda confirmou nesta quarta-feira (12) que as empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação terão 12 meses para adaptar seus sistemas e permitir que os cartões sejam aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira. A exigência consta do Decreto 12.712, publicado na terça-feira (11), que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Objetivo é ampliar concorrência e reduzir custos

De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas, a interoperabilidade deve aumentar a conveniência para trabalhadores e ampliar as oportunidades de venda para bares, restaurantes e supermercados. A pasta estima que as mudanças tragam uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano para o setor, valor que o governo espera ver repassado aos consumidores.

Economia prevista

O Ministério da Fazenda detalhou onde está concentrada a projeção de economia anual:

  • Teto de 3,6% para tarifas: R$ 2,9 bilhões
  • Redução do prazo de repasse para 15 dias: R$ 0,7 bilhão
  • Abertura dos arranjos de pagamento: R$ 1,6 bilhão
  • Interoperabilidade das bandeiras: R$ 2,7 bilhões

Com a queda dos custos de intermediação, o órgão calcula um ganho médio de R$ 225 por trabalhador ao ano.

Teto de tarifas e prazos

O decreto fixou em 3,6% o limite para as tarifas cobradas dos estabelecimentos e determinou prazo máximo de 15 dias para que as credenciadoras repassem os valores das transações.

Proibição de práticas abusivas

Ficam vetados deságios, descontos sobre valores contratados e prazos de repasse que descaracterizem o caráter pré-pago dos benefícios. Também está proibido o pagamento de verbas não vinculadas à alimentação saudável.

Abertura dos arranjos de pagamento

Empresas que operam redes de vale-refeição e vale-alimentação com mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar o modelo aberto, em que qualquer instituição qualificada pode emitir cartões ou credenciar estabelecimentos. Segundo a Fazenda, a medida segue o padrão fixado pelo Cade no mercado de cartões em 2010 e busca facilitar a entrada de novos concorrentes.

As regras entram em vigor imediatamente, mas a interoperabilidade total das bandeiras terá de estar implementada dentro de um ano.

Com informações de Agência Brasil

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