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BC amplia controle sobre criptomoedas e exige comunicação ao Coaf

BC ampliou regras: transferências de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas serão comunicadas ao Coaf a partir de 1º/10/2026.

25/09/2026 · 12h37 · Atualizado às 17h01
BC amplia controle sobre criptomoedas e exige comunicação ao Coaf

O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e também estabelecem exigências adicionais para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida integra o conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com o objetivo de ampliar transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.

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Principais mudanças a partir de 1º de outubro

  • Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais: envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf;
  • Operações de câmbio em espécie de US$ 10 mil ou mais: terão comunicação automática;
  • Empresas do setor: passarão a fornecer novas informações para a supervisão do BC;
  • PSAVs em funcionamento: deverão formalizar pedido de autorização junto ao BC até essa data.

Carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos. Por isso, esse tipo de operação pode oferecer menos informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades. A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.

Um exemplo é uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nesse caso, a operação estará sujeita à comunicação prevista nas novas regras.

Papel do Coaf

O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal; o objetivo é permitir que as autoridades identifiquem padrões e situações que possam exigir análise mais aprofundada.

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Regras para empresas

  • Proteção e transparência para os clientes;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Segurança e controles internos nas plataformas;
  • Fornecimento de informações ao regulador quando exigido;
  • Avaliação de perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.

As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025. O 1º de outubro de 2026 é o prazo para as PSAVs que já operam formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Câmbio em espécie

As novas regras também determinam comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil. A medida amplia o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre movimentações consideradas relevantes para a prevenção de crimes financeiros.

Com as mudanças, o BC busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçando a supervisão, aumentando a transparência e reduzindo riscos associados a operações nas quais há menor disponibilidade de dados sobre os participantes.

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O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e também estabelecem exigências adicionais para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida integra o conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com o objetivo de ampliar transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.

Principais mudanças a partir de 1º de outubro

  • Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais: envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf;
  • Operações de câmbio em espécie de US$ 10 mil ou mais: terão comunicação automática;
  • Empresas do setor: passarão a fornecer novas informações para a supervisão do BC;
  • PSAVs em funcionamento: deverão formalizar pedido de autorização junto ao BC até essa data.

Carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos. Por isso, esse tipo de operação pode oferecer menos informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades. A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.

Um exemplo é uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nesse caso, a operação estará sujeita à comunicação prevista nas novas regras.

Papel do Coaf

O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal; o objetivo é permitir que as autoridades identifiquem padrões e situações que possam exigir análise mais aprofundada.

Regras para empresas

  • Proteção e transparência para os clientes;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Segurança e controles internos nas plataformas;
  • Fornecimento de informações ao regulador quando exigido;
  • Avaliação de perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.

As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025. O 1º de outubro de 2026 é o prazo para as PSAVs que já operam formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Câmbio em espécie

As novas regras também determinam comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil. A medida amplia o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre movimentações consideradas relevantes para a prevenção de crimes financeiros.

Com as mudanças, o BC busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçando a supervisão, aumentando a transparência e reduzindo riscos associados a operações nas quais há menor disponibilidade de dados sobre os participantes.

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