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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Saúde

Brasil altera regras para produtos agropecuários trazidos por viajantes internacionais

A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas normas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em voos, navios ou outros modais internacionais. A mudança está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Segundo a Secretaria de Comunicação Social da […]

09/01/2026 · 11h11 · Atualizado às 19h03
Brasil altera regras para produtos agropecuários trazidos por viajantes internacionais

A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas normas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em voos, navios ou outros modais internacionais. A mudança está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o objetivo é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária nacional.

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Fiscalização

A verificação será feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar o risco de cada item transportado.

Produtos sujeitos ao controle

A portaria abrange animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, medicamentos veterinários, itens destinados à alimentação animal e inoculantes (substâncias com bactérias ou fungos que favorecem o desenvolvimento de plantas).

O Mapa poderá atualizar essa lista a qualquer momento, conforme eventos sanitários, novos conhecimentos sobre riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

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Documento exigido

Passageiros que transportarem produtos que necessitam de autorização de importação deverão apresentar um documento emitido eletronicamente pelo Mapa. O formulário, enviado pelo serviço técnico às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso, deverá informar quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de entrada no país e prazo de validade da autorização.

Dados do viajante também precisam constar no documento, que será declarado por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) no canal “Bens a Declarar”.

As novas exigências complementam as estratégias de defesa agropecuária do país e reforçam o controle sanitário nas fronteiras.

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Com informações de Agência Brasil

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A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas normas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em voos, navios ou outros modais internacionais. A mudança está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o objetivo é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária nacional.

Fiscalização

A verificação será feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar o risco de cada item transportado.

Produtos sujeitos ao controle

A portaria abrange animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, medicamentos veterinários, itens destinados à alimentação animal e inoculantes (substâncias com bactérias ou fungos que favorecem o desenvolvimento de plantas).

O Mapa poderá atualizar essa lista a qualquer momento, conforme eventos sanitários, novos conhecimentos sobre riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Documento exigido

Passageiros que transportarem produtos que necessitam de autorização de importação deverão apresentar um documento emitido eletronicamente pelo Mapa. O formulário, enviado pelo serviço técnico às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso, deverá informar quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de entrada no país e prazo de validade da autorização.

Dados do viajante também precisam constar no documento, que será declarado por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) no canal “Bens a Declarar”.

As novas exigências complementam as estratégias de defesa agropecuária do país e reforçam o controle sanitário nas fronteiras.

Com informações de Agência Brasil

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