A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (19) a parcela de dezembro do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas o adicional recentemente incorporado eleva o tíquete médio para R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o programa de transferência de renda alcançará neste mês 18,7 milhões de famílias, movimentando R$ 12,74 bilhões.
Adicionais do programa
Além da parcela básica, o pagamento contempla três complementos:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
- Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes;
- Adicional de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos;
- Complemento de R$ 150 por criança de até 6 anos.
Calendário antecipado
Tradicionalmente, o Bolsa Família é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, porém, o cronograma foi antecipado em cerca de dez dias para garantir o crédito antes do Natal. As datas, os valores e a composição das parcelas podem ser consultados no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado em 179 municípios
No dia 10 de dezembro, moradores de 179 cidades receberam a parcela de forma unificada, independentemente do final do NIS. A medida beneficiou:
- 120 municípios do Rio Grande do Norte;
- 32 do Paraná — incluindo Rio Bonito do Iguaçu, onde 90% das construções foram destruídas por um tornado;
- 9 de Sergipe;
- 7 de São Paulo;
- 6 de Roraima;
- 3 do Amazonas;
- 2 do Piauí.
Essas localidades enfrentaram chuvas intensas, estiagens ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa está disponível no site do MDS.
Seguro Defeso e regra de proteção
Desde 2023, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais descontos relativos ao Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que reinstaurou o programa.
Em dezembro, cerca de 2,33 milhões de famílias permanecem na regra de proteção, mecanismo que permite a permanência no programa, com recebimento de 50% do valor original, por até dois anos quando a renda familiar aumenta até meio salário mínimo por integrante. Somente neste mês, 169,9 mil domicílios migraram para essa condição. Para quem entrou na regra a partir de junho, o prazo foi reduzido para um ano; as famílias enquadradas até maio mantêm o benefício reduzido por dois anos.
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