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Economia

SEFAZ-SE publica calendário do IPVA 2026; pagamento até 31 de março garante 10% de desconto

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE) divulgou, nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado, o cronograma de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026.

10/12/2025 · 11h48
SEFAZ-SE publica calendário do IPVA 2026; pagamento até 31 de março garante 10% de desconto

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE) divulgou, nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado, o cronograma de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026.

Desconto para pagamento antecipado

Os proprietários que quitarem o imposto em cota única até 31 de março de 2026 têm direito a 10% de desconto. O recolhimento poderá começar em 1º de janeiro, exclusivamente no Banco do Estado de Sergipe (Banese), mediante o Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) disponível no portal da Sefaz.

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Vencimentos por final de placa

Quem não optar pelo abatimento poderá pagar o IPVA até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa:

  • Placas 1 e 2: até 30 de abril;
  • Placas 3 e 4: até 29 de maio;
  • Demais finais seguem o cronograma mensal, encerrando em novembro para placas 0.

O valor pode ser parcelado em até dez vezes no cartão de crédito, com acréscimos das operadoras.

Solicitação de isenção

Pedidos de renovação de isenção poderão ser feitos de 1º de janeiro até a data de vencimento indicada no calendário do IPVA/Licenciamento 2026. Por exemplo, veículos com final 7 têm prazo até 31 de agosto. Beneficiários do programa Rode Bem devem requerer a dispensa do tributo até 31 de dezembro de 2025.

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Cálculo e alíquotas

Para veículos usados, o imposto é calculado com base na alíquota definida pela Lei 7.655/2013 aplicada ao valor de mercado apurado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Nos veículos novos, a referência é o preço da nota fiscal.

Alíquotas vigentes:

  • Automóveis e utilitários até R$ 120 mil: 2,5%
  • Automóveis e utilitários acima de R$ 120 mil: 3%
  • Ônibus, micro-ônibus e caminhões: 1%
  • Motocicletas e similares: 2%

A tabela com os valores de referência estará disponível no site da Sefaz em 2 de janeiro de 2026.

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE) divulgou, nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado, o cronograma de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026.

Desconto para pagamento antecipado

Os proprietários que quitarem o imposto em cota única até 31 de março de 2026 têm direito a 10% de desconto. O recolhimento poderá começar em 1º de janeiro, exclusivamente no Banco do Estado de Sergipe (Banese), mediante o Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) disponível no portal da Sefaz.

Vencimentos por final de placa

Quem não optar pelo abatimento poderá pagar o IPVA até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa:

  • Placas 1 e 2: até 30 de abril;
  • Placas 3 e 4: até 29 de maio;
  • Demais finais seguem o cronograma mensal, encerrando em novembro para placas 0.

O valor pode ser parcelado em até dez vezes no cartão de crédito, com acréscimos das operadoras.

Solicitação de isenção

Pedidos de renovação de isenção poderão ser feitos de 1º de janeiro até a data de vencimento indicada no calendário do IPVA/Licenciamento 2026. Por exemplo, veículos com final 7 têm prazo até 31 de agosto. Beneficiários do programa Rode Bem devem requerer a dispensa do tributo até 31 de dezembro de 2025.

Cálculo e alíquotas

Para veículos usados, o imposto é calculado com base na alíquota definida pela Lei 7.655/2013 aplicada ao valor de mercado apurado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Nos veículos novos, a referência é o preço da nota fiscal.

Alíquotas vigentes:

  • Automóveis e utilitários até R$ 120 mil: 2,5%
  • Automóveis e utilitários acima de R$ 120 mil: 3%
  • Ônibus, micro-ônibus e caminhões: 1%
  • Motocicletas e similares: 2%

A tabela com os valores de referência estará disponível no site da Sefaz em 2 de janeiro de 2026.

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