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Câmara aprova projeto que protege consumidores em interações com IA

Política

Câmara aprova projeto que protege consumidores em interações com IA

Câmara aprova medidas para proteger consumidores em interações com Inteligência Artificial.

28/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h33
Câmara aprova projeto que protege consumidores em interações com IA

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 23 de junho de 2026, um projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores ao interagir com produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA).

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O projeto foca em aspectos como transparência, equidade e privacidade. As empresas deverão, a partir das novas regras, informar de maneira clara e destacada quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Além disso, terão que explicar, de forma acessível, a função do algoritmo e seus impactos na experiência do usuário.

Em situações de decisões automatizadas, como a recusa de crédito ou diagnósticos médicos, o consumidor terá o direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitando os segredos comerciais e industriais. O consumidor também poderá recorrer da decisão e solicitar uma revisão humana.

Outra importante proteção assegurada pelo projeto é o direito de exclusão de dados. Os consumidores poderão solicitar a qualquer momento a retirada de suas informações dos bancos de dados utilizados para treinar ou operar sistemas de IA. Contudo, essa regra não se aplica aos dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.

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O texto aprovado ainda proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica, ou seja, tratamento desigual com base em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas serão obrigadas a realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir possíveis vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas que variam de 1% a 5% do faturamento e até suspensão temporária do uso de sistemas de IA.

O projeto também traz inovações na área da saúde, permitindo o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação que será definida. Essa regra está inserida na lei que regula o exercício da medicina.

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O texto, que é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), integra três propostas diferentes e incorpora conceitos de proteção dos direitos dos consumidores alinhados à legislação europeia sobre o tema (AI Act) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Segundo o relator, o projeto busca assegurar que o aumento do uso de IA em serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não viole direitos fundamentais dos cidadãos.

A proposta, em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 23 de junho de 2026, um projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores ao interagir com produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA).

O projeto foca em aspectos como transparência, equidade e privacidade. As empresas deverão, a partir das novas regras, informar de maneira clara e destacada quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Além disso, terão que explicar, de forma acessível, a função do algoritmo e seus impactos na experiência do usuário.

Em situações de decisões automatizadas, como a recusa de crédito ou diagnósticos médicos, o consumidor terá o direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitando os segredos comerciais e industriais. O consumidor também poderá recorrer da decisão e solicitar uma revisão humana.

Outra importante proteção assegurada pelo projeto é o direito de exclusão de dados. Os consumidores poderão solicitar a qualquer momento a retirada de suas informações dos bancos de dados utilizados para treinar ou operar sistemas de IA. Contudo, essa regra não se aplica aos dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.

O texto aprovado ainda proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica, ou seja, tratamento desigual com base em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas serão obrigadas a realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir possíveis vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas que variam de 1% a 5% do faturamento e até suspensão temporária do uso de sistemas de IA.

O projeto também traz inovações na área da saúde, permitindo o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação que será definida. Essa regra está inserida na lei que regula o exercício da medicina.

O texto, que é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), integra três propostas diferentes e incorpora conceitos de proteção dos direitos dos consumidores alinhados à legislação europeia sobre o tema (AI Act) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Segundo o relator, o projeto busca assegurar que o aumento do uso de IA em serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não viole direitos fundamentais dos cidadãos.

A proposta, em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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