A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.373/2024, de autoria do deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), que classifica a falsificação de alimentos e bebidas como crime hediondo.
Sem fiança e sem perdão
Pelo texto, quem for condenado por fraudar produtos destinados ao consumo não poderá obter fiança nem benefício de perdão judicial. As penas também ficam mais rigorosas, em linha com o tratamento dado a delitos considerados de extrema gravidade.
Motivação
Ribeiro justificou a urgência da proposta lembrando casos recentes de bebidas adulteradas que resultaram em várias mortes. “Essa lei é para salvar vidas e garantir que o consumidor tenha confiança no que consome. É um marco para o Brasil”, afirmou o parlamentar durante a votação.
Impacto econômico
Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) embasam o projeto ao revelar prejuízos bilionários provocados por fraudes alimentares em nível mundial.
Próximos passos
Após a aprovação na Câmara, a proposta segue para análise do Senado Federal, onde deverá ser votada nas próximas sessões.
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