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Saúde

Câmara aprova regras para venda de medicamentos dentro de supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados...

03/03/2026 · 15h44
Câmara aprova regras para venda de medicamentos dentro de supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados desde que esses espaços sejam fisicamente delimitados, segregados e exclusivos para a atividade farmacêutica. A proposição segue agora para sanção presidencial.

O que prevê o projeto

O texto permite que a farmácia opere sob a mesma inscrição fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. No entanto, impõe a observância das exigências sanitárias e técnicas já vigentes, entre as quais a presença contínua de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia e a manutenção de estrutura adequada para atendimento e armazenamento de medicamentos.

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Também estão previstas obrigações relacionadas ao dimensionamento físico e à existência de consultórios farmacêuticos, além de normas sobre recebimento, conservação, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. O projeto exige mecanismos de rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica ao usuário.

O texto restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, proibindo a venda em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço delimitado da farmácia ou drogaria.

Medicamentos de controle especial

Para medicamentos sujeitos a controle especial, quando há retenção da receita médica, a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento. Esses produtos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

O projeto autoriza farmácias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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Reações e posicionamentos

O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a medida facilita o acesso a drogarias, especialmente em municípios pequenos e locais remotos onde há ausência de farmácias. Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) manifestou preocupação de que a iniciativa incentive a automedicação e favoreça interesses da indústria farmacêutica.

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O Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz danos ao manter exigências sanitárias previstas no Senado e ressaltou que a instalação só pode ocorrer com farmácias completas, espaço físico segregado, responsável técnico farmacêutico presente e cumprimento integral das normas, sem autorização para venda em gôndolas ou caixas comuns. A entidade também informou que foram rejeitadas emendas que permitiam assistência farmacêutica remota, preservando a exigência de presença física do farmacêutico.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta, alegando risco de priorização de interesses comerciais sobre o cuidado à saúde e o acesso racional aos medicamentos. Em dezembro, o Ministério da Saúde posicionou-se contra o projeto por entender que a medida poderia comprometer a promoção do uso racional de medicamentos, destacando riscos de automedicação inadequada, interações medicamentosas, intoxicações e o mascaramento de sintomas importantes.

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*Com informações da Agência Câmara*

 

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados desde que esses espaços sejam fisicamente delimitados, segregados e exclusivos para a atividade farmacêutica. A proposição segue agora para sanção presidencial.

O que prevê o projeto

O texto permite que a farmácia opere sob a mesma inscrição fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. No entanto, impõe a observância das exigências sanitárias e técnicas já vigentes, entre as quais a presença contínua de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia e a manutenção de estrutura adequada para atendimento e armazenamento de medicamentos.

Também estão previstas obrigações relacionadas ao dimensionamento físico e à existência de consultórios farmacêuticos, além de normas sobre recebimento, conservação, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. O projeto exige mecanismos de rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica ao usuário.

O texto restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, proibindo a venda em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço delimitado da farmácia ou drogaria.

Medicamentos de controle especial

Para medicamentos sujeitos a controle especial, quando há retenção da receita médica, a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento. Esses produtos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

O projeto autoriza farmácias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Reações e posicionamentos

O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a medida facilita o acesso a drogarias, especialmente em municípios pequenos e locais remotos onde há ausência de farmácias. Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) manifestou preocupação de que a iniciativa incentive a automedicação e favoreça interesses da indústria farmacêutica.

remedios 2912203611 0

O Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz danos ao manter exigências sanitárias previstas no Senado e ressaltou que a instalação só pode ocorrer com farmácias completas, espaço físico segregado, responsável técnico farmacêutico presente e cumprimento integral das normas, sem autorização para venda em gôndolas ou caixas comuns. A entidade também informou que foram rejeitadas emendas que permitiam assistência farmacêutica remota, preservando a exigência de presença física do farmacêutico.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta, alegando risco de priorização de interesses comerciais sobre o cuidado à saúde e o acesso racional aos medicamentos. Em dezembro, o Ministério da Saúde posicionou-se contra o projeto por entender que a medida poderia comprometer a promoção do uso racional de medicamentos, destacando riscos de automedicação inadequada, interações medicamentosas, intoxicações e o mascaramento de sintomas importantes.

*Com informações da Agência Câmara*

 

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