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Aracaju, Quinta-feira, 16 de julho de 2026
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Câmara aprova suspensão da prescrição para condenados foragidos

Política

Câmara aprova suspensão da prescrição para condenados foragidos

Câmara aprova projeto que suspende prescrição de penas para condenados foragidos.

16/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 20h16
Câmara aprova suspensão da prescrição para condenados foragidos

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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 15 de julho de 2026, um projeto de lei que estabelece a suspensão da prescrição da pena para condenados que fugirem do sistema prisional. O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), foi relatado em Plenário por Alberto Fraga (PL-DF) e agora seguirá para o Senado Federal.

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Conforme a redação atual do Código Penal, quando um condenado foge, a prescrição da pena passa a ser regida pelo tempo restante da sanção a cumprir. Isso significa que a pena continua a contar mesmo com o foragido, podendo se esgotar antes da recaptura, resultando na extinção da punibilidade. Com a nova proposta, a suspensão da prescrição será válida até que o condenado seja capturado ou se apresente para cumprir o restante da pena.

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Na justificativa apresentada em 2019, Kataguiri argumentou que a redação vigente “se tornou o dispositivo de premiação para a subversão sistemática” e que a evasão do sistema prisional representa uma afronta à determinação legal do Estado. A tramitação do projeto ganhou força em junho deste ano, quando a Câmara aprovou um requerimento de urgência, também de Kataguiri.

Em 7 de julho, Alberto Fraga foi designado como relator em Plenário e, seis dias depois, apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta foi votada em turno único na quarta-feira, e, com a aprovação do texto e sua redação final, agora segue para o Senado, onde tramitará como PL 5.500-A/2019.

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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 15 de julho de 2026, um projeto de lei que estabelece a suspensão da prescrição da pena para condenados que fugirem do sistema prisional. O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), foi relatado em Plenário por Alberto Fraga (PL-DF) e agora seguirá para o Senado Federal.

Conforme a redação atual do Código Penal, quando um condenado foge, a prescrição da pena passa a ser regida pelo tempo restante da sanção a cumprir. Isso significa que a pena continua a contar mesmo com o foragido, podendo se esgotar antes da recaptura, resultando na extinção da punibilidade. Com a nova proposta, a suspensão da prescrição será válida até que o condenado seja capturado ou se apresente para cumprir o restante da pena.

Na justificativa apresentada em 2019, Kataguiri argumentou que a redação vigente “se tornou o dispositivo de premiação para a subversão sistemática” e que a evasão do sistema prisional representa uma afronta à determinação legal do Estado. A tramitação do projeto ganhou força em junho deste ano, quando a Câmara aprovou um requerimento de urgência, também de Kataguiri.

Em 7 de julho, Alberto Fraga foi designado como relator em Plenário e, seis dias depois, apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta foi votada em turno único na quarta-feira, e, com a aprovação do texto e sua redação final, agora segue para o Senado, onde tramitará como PL 5.500-A/2019.

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