A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) irá buscar apoio entre as bancadas da Câmara dos Deputados para a aprovação do Projeto de Lei da Misoginia, que equipara a misoginia ao racismo e estabelece penas mais severas para crimes de ódio contra mulheres. As reuniões para discutir a proposta devem começar na próxima segunda-feira (6).
O objetivo é conseguir a construção de um texto de consenso que conte com o apoio de pelo menos 257 deputados, entre os quais integrantes da bancada evangélica, para que a proposta seja aprovada antes do recesso parlamentar, que está previsto para começar no dia 18 de julho.
Tabata Amaral tem o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que se comprometeu a colocar a proposta em votação antes da pausa nas atividades, caso haja um acordo entre os congressistas.
O projeto de lei, que tipifica o crime de misoginia, teve o seu pedido de urgência aprovado na última quarta-feira (1º) pelo plenário da Câmara. Tabata Amaral, que coordenou o Grupo de Trabalho (GT) que elaborou o texto que veio do Senado, enfrenta desafios não apenas com o calendário, mas também com a necessidade de obter o apoio de bancadas influentes no Congresso para garantir a aprovação.
Informações apuradas indicam que o partido Republicanos ainda espera por modificações no texto final antes de se comprometer a apoiar a votação da proposta. Dos 33 parlamentares presentes da bancada, 16 votaram a favor da urgência, incentivados por Hugo Motta, que é filiado à sigla.
Durante as discussões no grupo de trabalho, o relatório de Tabata foi aprovado com amplo apoio, embora algumas deputadas da oposição tenham votado contra, argumentando que o texto poderia levar à criminalização de opiniões e doutrinas religiosas. Segundo a oposição, a proposta “criminaliza a opinião”.
“Não é o momento adequado de tratar esse tema, ainda não está maduro, tem várias divergências. As mulheres precisam, sim, de proteção, e proteção para mulher é bandido na cadeia”, declarou Julia Zanatta (PL-SC).
Em sua proposta, Tabata Amaral reformulou a definição de misoginia, agora considerando-a como “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”. A versão anterior do Senado definia misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Se aprovada, a nova redação terá que retornar ao Senado para análise antes de seguir para a sanção presidencial.
O mérito do projeto, aprovado por 293 votos a favor e 158 contra, foi alvo de críticas de parlamentares que pedem maior clareza em relação a expressões religiosas. Críticos citam passagens bíblicas que enfatizam a submissão da mulher ao marido, levantando preocupações sobre possíveis interpretações que poderiam enquadrar manifestações de apoio a essas doutrinas como crime.
“A fronteira entre o exercício legítimo da liberdade religiosa e a incitação punível não está, todavia, expressa no texto, e é justamente essa lacuna que recomenda o aperfeiçoamento da redação”, afirmou o advogado criminalista Berlinque Cantelmo.
Com a urgência aprovada, Tabata Amaral reconheceu que ainda existem pontos que precisam de consenso, como a resistência evangélica e a questão de perfis nas redes sociais. Defensores da proposta esperam utilizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que reconheceu a homotransfobia como parte dos crimes previstos na Lei do Racismo, como um argumento para minimizar a resistência ao PL da Misoginia.
Outro ponto em debate é o uso da palavra “ofensa”, que, segundo Tabata, deixará claro que a proposta não abordará “sentimentos e opiniões”. O projeto inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, equiparando-a ao crime de racismo, com penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A redação atual prevê que a Lei de Racismo seja ampliada para incluir crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de ato de misoginia, com pena em dobro se o crime ocorrer no contexto de violência doméstica e familiar.
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