Câmara aprovou o PLC 14/2026 que zera o ISSQN sobre transporte por ônibus — alíquota cai de 2% para 0% por 24 meses. Projeto segue para sanção da prefeita Emília Corrêa.
A Câmara Municipal de Aracaju aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que prorroga e amplia a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo. A votação ocorreu em sessão plenária da Casa e, com a aprovação, o texto seguirá para sanção da prefeita Emília Corrêa.
De acordo com o texto aprovado, a alíquota cobrada sobre os serviços de transporte coletivo operados exclusivamente por ônibus cai de 2% para 0% por um período de 24 meses. A medida tem efeito direto sobre o regime de tributação aplicável às empresas concessionárias do serviço municipal.
O projeto também prevê o perdão dos créditos tributários de ISSQN devidos pelas concessionárias no intervalo entre 1º de janeiro de 2025 e a data de publicação da nova lei complementar. A proposta veda a restituição de quaisquer quantias que já tenham sido recolhidas anteriormente, mantendo a proibição expressa no texto aprovado pela Câmara.
O tributo incide diretamente sobre os custos operacionais das empresas concessionárias e, segundo a gestão municipal, a iniciativa busca assegurar a modicidade tarifária, evitando reajustes no bolso da população. Essa justificativa foi apresentada como objetivo central da mudança na alíquota e do regime de perdão de créditos tributários incluído no projeto.
A aprovação na Câmara amplia uma política tributária municipal voltada ao transporte público e estabelece um período definido — 24 meses — para a vigência da alíquota zerada, sem detalhar no texto aprovado mecanismos adicionais de compensação financeira para as concessionárias além do perdão de créditos.
Com a tramitação concluída no Legislativo municipal, o próximo passo formal será a sanção pelo Executivo: agora, o texto vai à sanção da prefeita Emília Corrêa. Até a sanção, permanecem em vigor as regras tributárias anteriormente aplicadas, inclusive a alíquota de 2% citada no projeto.
O teor aprovado no Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 concentra-se em reduzir o custo tributário direto sobre a operação de ônibus e em regularizar a situação tributária relativa ao período indicado, com impactos previstos na estrutura de receitas e despesas das concessionárias e, conforme a gestão municipal, na manutenção de tarifas acessíveis para os usuários do transporte coletivo.

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