Candidatos e partidos políticos que participaram apenas do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 5 de novembro, para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha. O procedimento deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução do TSE nº 23.607/2019.
Principais Prazos do Calendário Eleitoral com Término Hoje (5):
- Transferência de Sobras de Campanha: Os candidatos que não disputaram o 2º turno devem transferir as sobras de campanha ao respectivo órgão partidário, de acordo com a origem dos recursos e a filiação. Isso inclui créditos de impulsionamento digital não utilizados.
- Devolução ao Tesouro Nacional: Candidatos que ficaram fora do 2º turno têm também até hoje para devolver ao Tesouro Nacional eventuais valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive provenientes da alienação de bens comprados com recursos do fundo.
- Informações do 2º Turno: Candidatos e partidos que participaram do 2º turno têm prazo até hoje para reportar todas as doações e gastos em favor dos candidatos eleitos no 1º turno.
Remoção de Propaganda Eleitoral
A retirada das propagandas eleitorais relativas ao 1º turno deve ser concluída hoje, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. Os candidatos, partidos, federações e coligações têm até 30 dias após o pleito para a remoção completa e, se necessário, restauração dos locais.
Justificativa de Ausência de Mesários
Mesários que não compareceram aos trabalhos eleitorais no 1º turno também têm até esta terça-feira (5) para apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Esses prazos são fundamentais para garantir a regularidade do processo eleitoral e assegurar transparência e responsabilidade de todos os envolvidos.
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