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Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Saúde

Case esclarece protocolos e prazos para retirada de medicamentos especializados em Sergipe

A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES) reforçou, por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), as orientações sobre como pacientes podem acessar os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo. Oferta de medicamentos De acordo com o órgão, em 2025 o Case […]

05/02/2026 · 16h44 · Atualizado às 18h58
Case esclarece protocolos e prazos para retirada de medicamentos especializados em Sergipe

A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES) reforçou, por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), as orientações sobre como pacientes podem acessar os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo.

Oferta de medicamentos

De acordo com o órgão, em 2025 o Case passou a disponibilizar 238 itens farmacêuticos, ampliando o acesso e assegurando o tratamento de pessoas com doenças crônicas, raras e de maior complexidade.

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Principais patologias atendidas

Entre os quadros que concentram o maior número de usuários estão anemia por doença renal crônica, doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1 e imunossupressão em pacientes transplantados de rim, coração e fígado. Cada condição segue protocolos clínicos específicos definidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Prazos para retirada

A coordenadora do Case, Izabel Rocha, detalhou os prazos:

  • Renovação de processo com medicamento em estoque: até 10 dias;
  • Novo processo com medicamento disponível no Case: até 15 dias;
  • Medicamento solicitado ao Ministério da Saúde: de 45 a 60 dias.

Cadastramento e recadastramento

Para iniciar ou manter o tratamento, o paciente deve seguir os critérios dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além dos documentos pessoais, cada patologia exige exames e laudos específicos. A renovação do cadastro é semestral.

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Documentos para retirada

A entrega ocorre mediante apresentação de:

  • Laudo Médico (LME);
  • Documentos pessoais;
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).

Pacientes do SUS ou da rede privada conveniada podem retirar os medicamentos se atenderem aos critérios clínicos. A retirada por terceiros é permitida com procuração e documentos de identificação.

O Case segue responsável pela rastreabilidade, segurança e continuidade do tratamento, garantindo o acesso aos medicamentos essenciais para a manutenção da saúde e da qualidade de vida dos usuários sergipanos.

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A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES) reforçou, por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), as orientações sobre como pacientes podem acessar os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo.

Oferta de medicamentos

De acordo com o órgão, em 2025 o Case passou a disponibilizar 238 itens farmacêuticos, ampliando o acesso e assegurando o tratamento de pessoas com doenças crônicas, raras e de maior complexidade.

Principais patologias atendidas

Entre os quadros que concentram o maior número de usuários estão anemia por doença renal crônica, doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1 e imunossupressão em pacientes transplantados de rim, coração e fígado. Cada condição segue protocolos clínicos específicos definidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Prazos para retirada

A coordenadora do Case, Izabel Rocha, detalhou os prazos:

  • Renovação de processo com medicamento em estoque: até 10 dias;
  • Novo processo com medicamento disponível no Case: até 15 dias;
  • Medicamento solicitado ao Ministério da Saúde: de 45 a 60 dias.

Cadastramento e recadastramento

Para iniciar ou manter o tratamento, o paciente deve seguir os critérios dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além dos documentos pessoais, cada patologia exige exames e laudos específicos. A renovação do cadastro é semestral.

Documentos para retirada

A entrega ocorre mediante apresentação de:

  • Laudo Médico (LME);
  • Documentos pessoais;
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).

Pacientes do SUS ou da rede privada conveniada podem retirar os medicamentos se atenderem aos critérios clínicos. A retirada por terceiros é permitida com procuração e documentos de identificação.

O Case segue responsável pela rastreabilidade, segurança e continuidade do tratamento, garantindo o acesso aos medicamentos essenciais para a manutenção da saúde e da qualidade de vida dos usuários sergipanos.

 

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