O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu postergar para 2027 a aplicação da regra que impede a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com registro de desmatamento ilegal. A medida foi aprovada em reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), motivada por pressões do setor agropecuário por prazos maiores para adaptação.
A norma exige que bancos e instituições financeiras verifiquem, antes de liberar financiamentos, se houve supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais após 31 de julho de 2019. A checagem será feita com base nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Novo calendário
Com a alteração aprovada pelo CMN, o cronograma de vigência ficou definido da seguinte maneira:
• propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
• imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
• áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais passarão a seguir a regra apenas em 2028, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder a áreas coletivas.
Como funciona
Produtores que tiverem registros de desmatamento ilegal ocorridos após 31 de julho de 2019 poderão ter restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, incluindo operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As instituições financeiras são responsáveis por consultar os alertas do Prodes antes de aprovar os financiamentos.
Pressão do setor agropecuário
A mudança ocorreu após críticas de entidades do agronegócio, que apontaram dificuldades operacionais e insegurança jurídica na aplicação imediata da regra. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação pedindo a suspensão das exigências ambientais vinculadas ao crédito rural.
Após a decisão do CMN, a CNA declarou que o adiamento representa “um alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.
Justificativas oficiais e documentos
O Ministério da Agricultura e Pecuária informou, em nota, que o adiamento busca assegurar a continuidade da concessão de crédito a produtores em conformidade com a legislação ambiental e permitirá aperfeiçoar procedimentos de regularização ambiental, dando mais tempo para a adaptação de produtores e órgãos de fiscalização.
O Ministério da Fazenda afirmou que as mudanças visam “calibrar a aplicação da norma” e aumentar a previsibilidade da implementação.
Além da prorrogação de prazos, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades, entre eles o Termo de Compromisso Ambiental firmado com órgãos estaduais e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. O governo informou que produtores cujos pedidos de crédito foram recusados durante a vigência inicial da norma poderão reapresentar propostas de financiamento.
Com informações de Agência Brasil
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