O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) alterações que facilitam o acesso das companhias aéreas às linhas de crédito do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A mudança visa adaptar as condições de financiamento às necessidades operacionais do setor e ampliar as possibilidades de utilização dos recursos.
Ampliação do limite para itens ligados à compra de aeronaves
Entre as principais modificações está a elevação do percentual destinado ao financiamento de motores, peças, componentes e ações de capacitação e treinamento de tripulações quando vinculados à aquisição de aeronaves novas de fabricação nacional. O limite, que era de 10%, passou a poder chegar a 30% do valor do financiamento, conforme estabelecido pela resolução do CMN.
Garantias
O CMN também autorizou que recursos do FNAC sejam empregados na contratação de garantias contratuais diretamente relacionadas à operação de crédito, como o seguro-garantia. Empresas do setor vinham apontando a escassez de alternativas de garantia como um obstáculo relevante para acessar as linhas oferecidas pelo fundo.
O Ministério da Fazenda, integrante do CMN, informou que as alterações não implicam transferência do risco de crédito para o fundo e que as novas regras aproximam a regulamentação das práticas de mercado. Segundo a pasta, o objetivo é ajustar as condições das linhas de crédito à realidade operacional das companhias aéreas, sem ampliar subsídios ou modificar as condições financeiras dos financiamentos.
Metas regionais e distribuição de dividendos
A resolução também tornou mais flexíveis as contrapartidas exigidas das empresas. O prazo para cumprimento das metas relacionadas à ampliação de voos na Amazônia Legal e no Nordeste foi estendido para 24 meses. Além disso, o CMN reduziu o percentual mínimo de aumento de voos e alterou as regras sobre manutenção dessas rotas.
Quanto a restrições sobre distribuição de dividendos e pagamento de bônus à alta administração, a limitação passou a valer apenas para determinadas linhas de crédito, a exemplo das destinadas ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e ao financiamento de infraestrutura logística. Outras modalidades de financiamento deixam de sofrer essa vedação.
As novas normas entram em vigor na data de publicação da resolução.
Com informações de Agência Brasil
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