O CNJ regulamenta hoje decisão do STF que extinguiu a aposentadoria remunerada como punição máxima a magistrados. A mudança permite a perda definitiva do cargo em casos graves e padroniza processos disciplinares em todo o país.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta hoje, 23 de junho de 2026, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como a punição máxima para magistrados. Essa mudança altera um dos principais instrumentos disciplinares do Judiciário e abre caminho para a perda definitiva do cargo em casos de infrações graves, conforme determinado pelo STF em maio deste ano.
Com a regulamentação, os procedimentos adotados pelo CNJ e pelos tribunais de todo o país no julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) serão padronizados. Os PADs são apurações internas que investigam a conduta de magistrados e aplicam sanções por infrações funcionais.
No debate realizado em maio, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão do ministro Flávio Dino. Segundo essa decisão, a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de a aposentadoria ser utilizada como punição, fazendo com que esse instituto se tornasse de natureza exclusivamente previdenciária.
Com a nova interpretação, a aposentadoria compulsória, que era criticada como “punição-prêmio”, deixará de ser uma sanção disciplinar. Assim, se um magistrado comete um desvio de conduta, a punição máxima passa a ser a perda do cargo, sem a garantia de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Além da regulamentação sobre aposentadoria, o CNJ também julga hoje uma proposta que regulamenta a concessão de autorização judicial para crianças e adolescentes produzirem conteúdos artísticos ou publicitários em ambientes digitais. Essa proposta visa adequar o funcionamento ao novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou uma nota técnica ao CNJ, defendendo que menores de 16 anos devem ser proibidos de atuar como influenciadores em peças publicitárias nas redes sociais. Essa medida é vista como necessária para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais complexo.
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