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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

Como ficará a devolução dos valores desviados na fraude do INSS

O governo federal, por meio da AGU (Advocacia‑Geral da União), apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) os termos do acordo para a devolução dos valores cobrados ilegalmente de aposentados e pensionistas do INSS por associações de classe. O documento é condição essencial para que o processo de ressarcimento avance.

03/07/2025 · 22h26
Como ficará a devolução dos valores desviados na fraude do INSS

Beneficiários receberão ressarcimento corrigido até fim do ano mediante acordo no STF

O governo federal, por meio da AGU (Advocacia‑Geral da União), apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) os termos do acordo para a devolução dos valores cobrados ilegalmente de aposentados e pensionistas do INSS por associações de classe. O documento é condição essencial para que o processo de ressarcimento avance.

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De onde virão os recursos

Será aberto um crédito extraordinário por meio de Medida Provisória para viabilizar os pagamentos, com inclusão no Orçamento de 2025 — embora o autor da proposta solicite que a despesa seja excluída da meta de déficit primário. Além disso, os R$ 2,8 bilhões bloqueados durante a Operação “Sem Desconto” serão utilizados para quitar os ressarcimentos.

Quando será feito o pagamento

O cronograma oficial estabelece o prazo final até 31 de dezembro de 2025, embora membros do governo, como o secretário executivo Aldroado Portal, esperem antecipar o processo. Após homologação pelo STF — cujo relator é o ministro Dias Toffoli —, haverá um prazo de até cinco dias para definição de detalhes técnicos, sistemas de contestação, critérios e meios de devolução.

Quanto cada beneficiário receberá

O valor dependerá do total descontado ao longo dos anos e será corrigido pela inflação, com base no IPCA, desde cada desconto até a inclusão na folha de pagamento. Ainda não há estimativa média divulgada, pois as contestações estão em andamento; as entidades têm até 15 dias para responder aos questionamentos.

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Condições para adesão ao acordo

Para receber o ressarcimento, o beneficiário deverá desistir de ações judiciais já ajuizadas contra a União, com renúncia expressa aos pedidos. Processos abertos pelo MPF contra o INSS também serão encerrados. Mesmo assim, será possível processar a associação responsável pelos descontos.

Posso questionar os valores?

Sim — o prazo mínimo para contestação é de seis meses a partir de 14 de maio de 2025, podendo ser estendido. Há previsão de busca ativa em regiões remotas, sobretudo no Norte e Nordeste, a fim de garantir acesso a beneficiários sem conexão ou computador.

Até o momento, 43 entidades foram notificadas, 97,2 % dos descontos contestados não foram reconhecidos pelos usuários, e mais de 3,6 milhões de segurados já comunicaram o INSS, segundo balanço diário do órgão.

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Como solicitar a devolução

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
  2. Selecione “Do que você precisa?”;
  3. Digite “consultar descontos de entidades”;
  4. Se houver desconto, informe se foi autorizado;
  5. Insira e‑mail e telefone;
  6. Confirme a veracidade dos dados;
  7. Envie declarações;
  8. As entidades terão 15 dias para responder. Se não houver justificativa aceita, os valores serão devolvidos.

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Beneficiários receberão ressarcimento corrigido até fim do ano mediante acordo no STF

O governo federal, por meio da AGU (Advocacia‑Geral da União), apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) os termos do acordo para a devolução dos valores cobrados ilegalmente de aposentados e pensionistas do INSS por associações de classe. O documento é condição essencial para que o processo de ressarcimento avance.

De onde virão os recursos

Será aberto um crédito extraordinário por meio de Medida Provisória para viabilizar os pagamentos, com inclusão no Orçamento de 2025 — embora o autor da proposta solicite que a despesa seja excluída da meta de déficit primário. Além disso, os R$ 2,8 bilhões bloqueados durante a Operação “Sem Desconto” serão utilizados para quitar os ressarcimentos.

Quando será feito o pagamento

O cronograma oficial estabelece o prazo final até 31 de dezembro de 2025, embora membros do governo, como o secretário executivo Aldroado Portal, esperem antecipar o processo. Após homologação pelo STF — cujo relator é o ministro Dias Toffoli —, haverá um prazo de até cinco dias para definição de detalhes técnicos, sistemas de contestação, critérios e meios de devolução.

Quanto cada beneficiário receberá

O valor dependerá do total descontado ao longo dos anos e será corrigido pela inflação, com base no IPCA, desde cada desconto até a inclusão na folha de pagamento. Ainda não há estimativa média divulgada, pois as contestações estão em andamento; as entidades têm até 15 dias para responder aos questionamentos.

Condições para adesão ao acordo

Para receber o ressarcimento, o beneficiário deverá desistir de ações judiciais já ajuizadas contra a União, com renúncia expressa aos pedidos. Processos abertos pelo MPF contra o INSS também serão encerrados. Mesmo assim, será possível processar a associação responsável pelos descontos.

Posso questionar os valores?

Sim — o prazo mínimo para contestação é de seis meses a partir de 14 de maio de 2025, podendo ser estendido. Há previsão de busca ativa em regiões remotas, sobretudo no Norte e Nordeste, a fim de garantir acesso a beneficiários sem conexão ou computador.

Até o momento, 43 entidades foram notificadas, 97,2 % dos descontos contestados não foram reconhecidos pelos usuários, e mais de 3,6 milhões de segurados já comunicaram o INSS, segundo balanço diário do órgão.

Como solicitar a devolução

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
  2. Selecione “Do que você precisa?”;
  3. Digite “consultar descontos de entidades”;
  4. Se houver desconto, informe se foi autorizado;
  5. Insira e‑mail e telefone;
  6. Confirme a veracidade dos dados;
  7. Envie declarações;
  8. As entidades terão 15 dias para responder. Se não houver justificativa aceita, os valores serão devolvidos.

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