MEI 2025: veja novo valor da contribuição mensal

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Em 2025, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi alterado, passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior, assim como afirma o Gerente do Escritório Regional do Sebrae em Aracaju, Aurélio Viana, “o vencimento do boleto é todo dia 20 de cada, sendo que se refere ao mês anterior. Então, o de janeiro vence dia 20 de fevereiro. É importante frisar que ainda não estão disponíveis os boletos com esse valor alterado. Eles vencerão em fevereiro.”

Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

“É importante que os MEIs mantenham em dia a sua contribuição para que possam ter acesso aos benefícios previdenciários, principalmente, o auxílio-doença, o salário-maternidade, auxílio-acidente e, também, para que possam contar com o tempo de contribuição para a sua aposentadoria”, acrescentou Aurélio.

É possível consultar a situação do CNPJ pela página do Simples.

Por Jaynne Pereira Rodrigues Santos

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