Medida preventiva foi tomada após estudos em animais apontarem riscos de câncer e problemas reprodutivos. Profissionais de beleza são o grupo de maior risco.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas — o TPO (óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA, dimetil-p-toluidina) — em produtos cosméticos, incluindo esmaltes e unhas em gel.
A decisão, de caráter preventivo, foi tomada após a análise de estudos em animais que apontaram riscos à saúde com a exposição prolongada a esses compostos. Os principais alvos da medida são os profissionais de beleza, que manuseiam esses produtos diariamente.
A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, esclareceu que, apesar das evidências, não há motivo para pânico entre os usuários casuais.
“Os testes que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua e prolongada, situação diferente do uso cotidiano dos cosméticos. A medida visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas no dia a dia”, explicou a diretora.
O que dizem os estudos
Os estudos analisados pela agência indicaram que a exposição prolongada ao DMPT pode causar câncer em animais de laboratório. Já o TPO apresentou efeitos tóxicos sobre a reprodução e a fertilidade.
Prazo e Substituição
A Anvisa informou que as duas substâncias podem ser facilmente substituídas pela indústria de cosméticos, sem prejuízo à qualidade final dos produtos.
As empresas e estabelecimentos (como salões de beleza) têm um prazo de 90 dias para parar de vender ou utilizar cosméticos que contenham os compostos proibidos em sua formulação.
Guia de Serviço: Como identificar os produtos
A Anvisa orienta o consumidor a verificar o rótulo ou a lista de ingredientes dos produtos. As substâncias podem aparecer com diferentes nomenclaturas, em português ou inglês:
Para o TPO (CAS nº 75980-60-8):
- Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
- Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
- Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
- Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
- 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
- (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
- (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
Para o DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):
- N,N-dimethyl-p-toluidine
- Dimethyltolylamine
- Dimetil-4-toluidina
- N,N-dimetil-p-toluidina
- 4-methyl-N,N-dimethylaniline
- 4-Dimethylaminotoluene
O que fazer se encontrar as substâncias no rótulo?
A agência recomenda as seguintes medidas de segurança:
- Informe o fabricante ou o salão de beleza sobre a nova proibição.
- Dê preferência a marcas que já tenham reformulado seus cosméticos e não utilizem os compostos.
- Profissionais de beleza devem conferir seus estoques e substituir os itens que contenham as substâncias dentro do prazo de 90 dias.
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