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Cidades

Réu é condenado a 50 anos de prisão por assassinato de sargento reformado da PM em Sergipe

O Tribunal do Júri da Comarca de Itaporanga d’Ajuda sentenciou José Ilton Rodrigues de Sousa Júnior a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio do sargento reformado da Polícia Militar de Sergipe, Roberto Carlos Bio. O veredicto também reconheceu duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas contra o filho da vítima e […]

17/12/2025 · 14h25
Réu é condenado a 50 anos de prisão por assassinato de sargento reformado da PM em Sergipe

O Tribunal do Júri da Comarca de Itaporanga d’Ajuda sentenciou José Ilton Rodrigues de Sousa Júnior a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio do sargento reformado da Polícia Militar de Sergipe, Roberto Carlos Bio. O veredicto também reconheceu duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas contra o filho da vítima e um amigo da família.

O julgamento, realizado nesta semana, contou com a atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE). Em plenário, o promotor Peterson Almeida Barbosa sustentou que o crime foi praticado mediante emboscada e dissimulação, tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

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Embuscada na BR-101

De acordo com os autos, o crime ocorreu na noite de 6 de março de 2022, na BR-101, próximo ao povoado Taboca, em Itaporanga d’Ajuda. O sargento viajava com familiares quando avistou uma motocicleta caída na pista e um homem estendido no chão, simulando um acidente. Ao parar para ajudar, o militar identificou-se como policial e tentou contatar a esposa do suposto acidentado. Nesse momento, o réu sacou uma arma e disparou contra o rosto do sargento, que morreu no local.

Em seguida, José Ilton ainda atirou contra um amigo da família, ferindo-o na orelha, e efetuou vários disparos em direção ao filho do sargento, que conseguiu fugir e se esconder em uma área de mata. O réu abandonou a motocicleta e a Carteira Nacional de Habilitação antes de fugir a pé.

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Defesa anuncia recurso

A advogada Agtta Vasconcelos informou que já recorreu da decisão. Segundo a defesa, o júri contrariou as provas dos autos e a pena foi aplicada com excesso. A defensora afirmou ainda que o acusado se apresentou espontaneamente à polícia, manteve silêncio durante o processo — garantia prevista em lei — e declarou em plenário que agiu por medo. A defesa havia solicitado o desaforamento do júri para outra comarca, alegando grande repercussão do caso.

A sentença destaca a gravidade da conduta e a forma cruel como o crime foi executado. Ainda cabe recurso.

 

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O Tribunal do Júri da Comarca de Itaporanga d’Ajuda sentenciou José Ilton Rodrigues de Sousa Júnior a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio do sargento reformado da Polícia Militar de Sergipe, Roberto Carlos Bio. O veredicto também reconheceu duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas contra o filho da vítima e um amigo da família.

O julgamento, realizado nesta semana, contou com a atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE). Em plenário, o promotor Peterson Almeida Barbosa sustentou que o crime foi praticado mediante emboscada e dissimulação, tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Embuscada na BR-101

De acordo com os autos, o crime ocorreu na noite de 6 de março de 2022, na BR-101, próximo ao povoado Taboca, em Itaporanga d’Ajuda. O sargento viajava com familiares quando avistou uma motocicleta caída na pista e um homem estendido no chão, simulando um acidente. Ao parar para ajudar, o militar identificou-se como policial e tentou contatar a esposa do suposto acidentado. Nesse momento, o réu sacou uma arma e disparou contra o rosto do sargento, que morreu no local.

Em seguida, José Ilton ainda atirou contra um amigo da família, ferindo-o na orelha, e efetuou vários disparos em direção ao filho do sargento, que conseguiu fugir e se esconder em uma área de mata. O réu abandonou a motocicleta e a Carteira Nacional de Habilitação antes de fugir a pé.

Defesa anuncia recurso

A advogada Agtta Vasconcelos informou que já recorreu da decisão. Segundo a defesa, o júri contrariou as provas dos autos e a pena foi aplicada com excesso. A defensora afirmou ainda que o acusado se apresentou espontaneamente à polícia, manteve silêncio durante o processo — garantia prevista em lei — e declarou em plenário que agiu por medo. A defesa havia solicitado o desaforamento do júri para outra comarca, alegando grande repercussão do caso.

A sentença destaca a gravidade da conduta e a forma cruel como o crime foi executado. Ainda cabe recurso.

 

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