Câmara aprova fim do prazo de 5 anos para incentivos fiscais à reciclagem. Pessoas e empresas que investem na área garantem dedução no Imposto de Renda sem limite de vigência.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais destinados a projetos da cadeia produtiva de reciclagem. Os incentivos, que são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, visam estimular a reciclagem e, consequentemente, a preservação ambiental.
O texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem, que é a Lei 14.260 de 2021, o prazo de 5 anos que limitava a dedução do Imposto de Renda para pessoas e empresas que investissem em projetos relacionados à reciclagem. Com essa mudança, espera-se aumentar o engajamento de empresas no setor e promover um desenvolvimento sustentável mais efetivo.
A proposta foi relatada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), que destacou que a lei original enfrentou um atraso superior a 3 anos para ser regulamentada, o que comprometeu o tempo disponível para o uso efetivo do benefício. “Como somente em dezembro de 2024 o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] regulamentou a norma, restou apenas o período de 2 anos para o proveito desse incentivo”, afirmou Tatto, enfatizando a necessidade de uma resposta mais ágil do governo para questões ambientais.
A principal alteração trazida pelo substitutivo aprovado é a inclusão de dois representantes de associações nacionais de municípios na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem. Essa mudança busca garantir que as vozes dos municípios sejam ouvidas e que as iniciativas de reciclagem sejam adequadas às realidades locais.
Agora, a proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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