Lei publicada nesta segunda-feira (8) institui 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica e estabelece diretrizes para melhorar o atendimento a pacientes.
Uma norma federal, publicada na edição desta segunda-feira (8), define ações básicas para qualificar o atendimento de pessoas que vivem com dor crônica no país e institui o dia 5 de julho como data nacional de conscientização e enfrentamento do problema.
O que prevê a lei
A legislação assegura atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) para quem convive com dor crônica e determina que os pacientes recebam, antes dos procedimentos, orientações sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos. A medida tem como objetivo uniformizar práticas assistenciais e dar suporte ao acompanhamento clínico desses pacientes.
Campanhas e mobilização
O texto legal estabelece que a data será simbolizada pela cor verde e que o Poder Público deverá promover campanhas anuais de conscientização. Essas ações deverão divulgar informações qualificadas sobre as opções terapêuticas disponíveis no SUS, além de combater preconceitos relacionados aos portadores de dor crônica.
Abordagem multiprofissional
A iniciativa estimula gestores de saúde a adotarem estratégias multiprofissionais, com foco em abordagens humanizadas e eficazes para diagnóstico, tratamento e seguimento dos pacientes. A meta é ampliar o acesso a terapias integradas e reduzir lacunas no cuidado oferecido pela rede pública.
Impacto
Estima-se que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam afetados por dor crônica. A lei reconhece essa dimensão e busca fortalecer políticas públicas que articulem diagnóstico precoce, tratamentos adequados e acompanhamento contínuo.

Segundo a Associação Internacional para o Estudo da Dor, considera-se dor crônica aquela com duração superior a 30 dias, definição que embasa o recorte das ações previstas na nova norma.
Com a promulgação, o marco legal passa a orientar a agenda pública e as medidas de saúde voltadas à população que convive com dor persistente, sem prejuízo de regulamentações posteriores para detalhar sua
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