A Secretaria de Estado da Educação de Sergipe (Seed) abriu a Chamada Pública DP nº 0418/2025 para a compra de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares, destinados à alimentação escolar dos estudantes da rede estadual de ensino.
O processo prevê a contratação de Agricultores Familiares ou Empreendedores Familiares Rurais, individualmente ou em grupos informais, identificados pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF – Pessoa Física), conforme as especificações técnicas do Anexo I do edital.
Prazo e investimento
Os envelopes de habilitação serão recebidos entre 7 e 30 de janeiro de 2026, na sede da Seed, em Aracaju. O valor estimado do certame é de R$ 1.045.509,05, recurso destinado à compra direta de alimentos produzidos no campo.
Objetivos
De acordo com a secretária estadual da Educação, Gilvânia Guimarães, a medida reforça o compromisso do Governo de Sergipe com uma política educacional que estimula o desenvolvimento sustentável. “Ao priorizar a agricultura familiar na alimentação escolar, garantimos refeições mais saudáveis para os nossos estudantes e fortalecemos a economia local”, destacou.
A diretora do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), Lucileide Rodrigues, enfatizou que todo o procedimento segue a legislação vigente e os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). “Esta chamada pública é essencial para assegurar alimentos de qualidade, respeitar critérios nutricionais e manter a transparência do processo”, afirmou.
Como acessar o edital
O edital pode ser consultado na sede da Seed, localizada na Rua Gutemberg Chagas, nº 169, D.I.A., bairro Inácio Barbosa, sala nº 40, Anexo III – Grupo de Trabalho para Seleção Pública de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar. Mais informações estão disponíveis pelo telefone (79) 3194-3308 ou no site seed.se.gov.br.
Meta superada em 2025
No ano letivo de 2025, 63% dos alimentos servidos na merenda escolar da rede estadual foram adquiridos da agricultura familiar, superando o mínimo de 30% estabelecido pelo Pnae. A Lei nº 15.226/2025, sancionada em 30 de setembro de 2025, fixa percentual mínimo de 45% para 2026.
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