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Aracaju, Sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: Faltou ao 1º turno? Saiba como garantir seu voto no 2º e como evitar punições

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reforça que o direito ao voto no segundo turno, que será realizado no dia 25 de outubro, está garantido para todos que estejam com a inscrição eleitoral em situação "regular". Como cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente, a ausência em um não impede a participação no outro.

16/10/2026 · 14h11
Eleições 2026: Faltou ao 1º turno? Saiba como garantir seu voto no 2º e como evitar punições

Mesmo ausente na primeira etapa, eleitor em situação regular pode votar no dia 25 de outubro. Prazo para justificar a falta do dia 4 vai até 3 de dezembro.

Muitos eleitores que, por algum motivo, não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2026 (ocorrido no dia 4 de outubro), questionam se estão aptos a votar no segundo turno. A resposta é sim.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reforça que o direito ao voto no segundo turno, que será realizado no dia 25 de outubro, está garantido para todos que estejam com a inscrição eleitoral em situação “regular”. Como cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente, a ausência em um não impede a participação no outro.

Como justificar a ausência?

Apesar do direito de votar no segundo turno estar garantido, a falta no primeiro turno precisa ser justificada perante a Justiça Eleitoral para evitar multas e restrições. O prazo final para apresentar a justificativa referente ao dia 4 de outubro vai até 3 de dezembro de 2026.

O procedimento é simples e pode ser feito sem sair de casa, através das seguintes plataformas:

  • Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para smartphones (Android e iOS).
  • Autoatendimento Eleitoral: no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
  • Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral.

Durante o preenchimento do requerimento, o eleitor precisará anexar documentos (como atestados médicos, bilhetes de passagens, etc.) que comprovem o real motivo de sua ausência no dia da eleição. O pedido será analisado por um juiz eleitoral, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.

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E se eu faltar nos dois turnos?

Como cada turno é uma eleição diferente, quem faltou no primeiro e também faltar no segundo turno precisará fazer duas justificativas separadas, respeitando os prazos de cada uma:

  • Falta no 1º turno (04/10): Justificar até 03/12/2026
  • Falta no 2º turno (25/10): Justificar até 08/01/2027

Consequências de não justificar

O eleitor que não votar, não justificar a ausência dentro do prazo legal ou não pagar a multa gerada, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.

Sem essa certidão, o cidadão sofre severas restrições civis, sendo impedido, por lei, de:

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  1. Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
  2. Obter passaporte ou carteira de identidade (RG).
  3. Renovar matrícula em instituições de ensino público.
  4. Obter empréstimos em bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil, etc.).

A punição mais grave ocorre após a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno conta como uma eleição) sem justificativa ou pagamento de multa: o título de eleitor é cancelado.

Para consultar a sua situação atual ou tirar dúvidas sobre o processo, o TRE-SE orienta os eleitores a acessarem os canais oficiais da Justiça Eleitoral na internet.

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Mesmo ausente na primeira etapa, eleitor em situação regular pode votar no dia 25 de outubro. Prazo para justificar a falta do dia 4 vai até 3 de dezembro.

Muitos eleitores que, por algum motivo, não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2026 (ocorrido no dia 4 de outubro), questionam se estão aptos a votar no segundo turno. A resposta é sim.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reforça que o direito ao voto no segundo turno, que será realizado no dia 25 de outubro, está garantido para todos que estejam com a inscrição eleitoral em situação “regular”. Como cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente, a ausência em um não impede a participação no outro.

Como justificar a ausência?

Apesar do direito de votar no segundo turno estar garantido, a falta no primeiro turno precisa ser justificada perante a Justiça Eleitoral para evitar multas e restrições. O prazo final para apresentar a justificativa referente ao dia 4 de outubro vai até 3 de dezembro de 2026.

O procedimento é simples e pode ser feito sem sair de casa, através das seguintes plataformas:

  • Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para smartphones (Android e iOS).
  • Autoatendimento Eleitoral: no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
  • Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral.

Durante o preenchimento do requerimento, o eleitor precisará anexar documentos (como atestados médicos, bilhetes de passagens, etc.) que comprovem o real motivo de sua ausência no dia da eleição. O pedido será analisado por um juiz eleitoral, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.

E se eu faltar nos dois turnos?

Como cada turno é uma eleição diferente, quem faltou no primeiro e também faltar no segundo turno precisará fazer duas justificativas separadas, respeitando os prazos de cada uma:

  • Falta no 1º turno (04/10): Justificar até 03/12/2026
  • Falta no 2º turno (25/10): Justificar até 08/01/2027

Consequências de não justificar

O eleitor que não votar, não justificar a ausência dentro do prazo legal ou não pagar a multa gerada, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.

Sem essa certidão, o cidadão sofre severas restrições civis, sendo impedido, por lei, de:

  1. Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
  2. Obter passaporte ou carteira de identidade (RG).
  3. Renovar matrícula em instituições de ensino público.
  4. Obter empréstimos em bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil, etc.).

A punição mais grave ocorre após a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno conta como uma eleição) sem justificativa ou pagamento de multa: o título de eleitor é cancelado.

Para consultar a sua situação atual ou tirar dúvidas sobre o processo, o TRE-SE orienta os eleitores a acessarem os canais oficiais da Justiça Eleitoral na internet.

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