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Cidades

Empresa Renova é multada em R$ 1,4 milhão por transporte irregular de resíduos em Aracaju

A empresa Renova, responsável pela coleta de lixo em Aracaju, foi multada em quase R$ 1,5 milhão pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) por realizar o transporte de resíduos da construção civil e lixo doméstico sem licença ambiental. De acordo com o órgão ambiental, duas multas no valor de R$ 700.500 cada foram aplicadas após uma vistoria técnica realizada em 25 de fevereiro de […]

24/04/2025 · 15h42 · Atualizado às 19h02
Empresa Renova é multada em R$ 1,4 milhão por transporte irregular de resíduos em Aracaju

A empresa Renova, responsável pela coleta de lixo em Aracaju, foi multada em quase R$ 1,5 milhão pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) por realizar o transporte de resíduos da construção civil e lixo doméstico sem licença ambiental.

De acordo com o órgão ambiental, duas multas no valor de R$ 700.500 cada foram aplicadas após uma vistoria técnica realizada em 25 de fevereiro de 2025. A infração foi classificada como grave, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata de crimes e infrações ambientais. O valor das penalidades seguiu os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 19/2023 do IBAMA.

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notificação foi emitida em 26 de março, mas, segundo a Adema, a empresa não apresentou defesa no prazo legal, o que resultou na formalização da sanção.

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Apesar de não haver histórico de reincidência, a Adema destacou que o descumprimento contínuo das normas ambientais poderá resultar em novas penalidades à empresa.

Em nota, a Renova informou que pretende apresentar recurso no prazo legal e que está tomando as medidas cabíveispara reverter a decisão.

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A empresa Renova, responsável pela coleta de lixo em Aracaju, foi multada em quase R$ 1,5 milhão pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) por realizar o transporte de resíduos da construção civil e lixo doméstico sem licença ambiental.

De acordo com o órgão ambiental, duas multas no valor de R$ 700.500 cada foram aplicadas após uma vistoria técnica realizada em 25 de fevereiro de 2025. A infração foi classificada como grave, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata de crimes e infrações ambientais. O valor das penalidades seguiu os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 19/2023 do IBAMA.

notificação foi emitida em 26 de março, mas, segundo a Adema, a empresa não apresentou defesa no prazo legal, o que resultou na formalização da sanção.

Apesar de não haver histórico de reincidência, a Adema destacou que o descumprimento contínuo das normas ambientais poderá resultar em novas penalidades à empresa.

Em nota, a Renova informou que pretende apresentar recurso no prazo legal e que está tomando as medidas cabíveispara reverter a decisão.

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