Proposta busca atrair investimentos privados e reforçar regulação estatal para garantir obras e serviços eficientes. Objetivo é superar limites orçamentários e elevar qualidade e continuidade dos serviços públicos.
A Constituição Federal de 1988 consolidou um conjunto de direitos sociais, econômicos e culturais no ordenamento jurídico nacional, impondo ao Estado o dever de prover serviços essenciais de forma universal e contínua. Diante das limitações orçamentárias, mecanismos que possibilitam a atração de parceiros privados ganharam força, permitindo que obras e serviços sejam realizados sem que o Estado seja o autor.
A delegação de serviços públicos foi modernizada para que o Estado se consolidasse como concedente e regulador, garantindo o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços. A Lei Geral das Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95) e, posteriormente, a Lei das Parcerias Público-Privadas – PPPs (Lei nº 11.079/04) possibilitaram ao Poder Concedente delegar, contando com a maior agilidade operacional e capacidade de investimento do setor privado.
Com isso, o Brasil implementou um dos maiores e mais robustos programas de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do mundo, antecipando metas de universalização nos setores elétrico, de telecomunicações, de rodovias e de aeroportos, que seriam impensáveis sem a participação da iniciativa privada.
No entanto, apesar de a legislação atual ter atingido seu propósito, sustentando várias ações governamentais de incentivo ao crescimento, muitos contratos de concessão e PPPs, por serem complexos e rígidos, ficaram defasados frente à dinâmica econômica real do setor. Para aperfeiçoar esses instrumentos, foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o PL 7.063/17 (com o nº 2373/25), que altera as Leis das Concessões e das PPPs para conferir segurança jurídica à delegação de serviços públicos.
Dentre as premissas norteadoras deste aprimoramento legislativo, destaca-se o conceito de “Contrato Vivo”, que busca flexibilidade na implementação das premissas estabelecidas.
O excesso de detalhamento das regulações e obrigações gerou procedimentos e etapas administrativas dispensáveis, criando uma burocracia que afasta o investidor e inibe a incorporação de inovações tecnológicas. Não será um contrato repleto de regras detalhadas que garantirá a qualidade dos serviços. O contrato deve ser dinâmico para que, ao longo do período de contratação, o serviço público continue a ser prestado de maneira atual e atenda às necessidades do usuário.
Além disso, o texto aprovado enfatiza a importância de oferecer condições atrativas para investidores privados, nacionais ou estrangeiros. A segurança jurídica nas contratações de longo prazo é vital, assegurando que os termos pactuados não serão alterados abruptamente pelo Poder Público.
As instituições responsáveis pela regulação e pela gestão contratual precisam lidar com as contingências que inevitavelmente surgirão ao longo do tempo. Um ambiente de negócios com regras claras e respeitadas é o que diferencia projetos de sucesso de obras judicializadas. As concessões de serviços e infraestrutura pública são cruciais para o país, pois permitem que a iniciativa privada financie, opere e modernize setores estratégicos.
O PL 7.063/17 (PL 2373/25) representa uma mudança de paradigma, essencial para destrancar o potencial de investimentos privados em projetos estruturantes.
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