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Economia

Governo autoriza resgate do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

O governo federal editou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que libera o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

24/12/2025 · 10h29
Governo autoriza resgate do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

O governo federal editou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que libera o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Quem tem direito

A medida alcança 14,1 milhões de pessoas e deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 87% dos beneficiados receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não possui conta vinculada poderá retirar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.

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Como será o pagamento

O resgate ocorrerá em duas parcelas:

• Primeira parcela – até R$ 1.800, disponível até 30 de dezembro.
• Segunda parcela – liberação do valor restante até 12 de fevereiro de 2026.

Consulta e calendário

O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário completo de pagamentos nos próximos dias.

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Empréstimos podem reduzir valor a receber

Parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o montante total porque o saldo está vinculado a empréstimos contratados com garantia no FGTS. Há casos em que toda a quantia permanece comprometida, segundo o MTE.

Posicionamento do governo

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador quando ele é demitido, enquanto não há ambiente político para revogar essa legislação”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Entenda o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite retirar anualmente parte do FGTS no mês de nascimento do titular. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Em novembro, o governo já havia limitado a antecipação de parcelas do saque-aniversário.

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O governo federal editou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que libera o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Quem tem direito

A medida alcança 14,1 milhões de pessoas e deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 87% dos beneficiados receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não possui conta vinculada poderá retirar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.

Como será o pagamento

O resgate ocorrerá em duas parcelas:

• Primeira parcela – até R$ 1.800, disponível até 30 de dezembro.
• Segunda parcela – liberação do valor restante até 12 de fevereiro de 2026.

Consulta e calendário

O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário completo de pagamentos nos próximos dias.

Empréstimos podem reduzir valor a receber

Parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o montante total porque o saldo está vinculado a empréstimos contratados com garantia no FGTS. Há casos em que toda a quantia permanece comprometida, segundo o MTE.

Posicionamento do governo

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador quando ele é demitido, enquanto não há ambiente político para revogar essa legislação”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Entenda o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite retirar anualmente parte do FGTS no mês de nascimento do titular. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Em novembro, o governo já havia limitado a antecipação de parcelas do saque-aniversário.

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