Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Economia

Governo autoriza saque de até R$ 3 mil do FGTS para demitidos sem justa causa desde 2020

O governo federal publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida beneficia 12,1 milhões de trabalhadores dispensados […]

28/02/2025 · 20h55 · Atualizado às 19h02
Governo autoriza saque de até R$ 3 mil do FGTS para demitidos sem justa causa desde 2020
Foto: Ilustrativa


O governo federal publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida beneficia 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e deve injetar R$ 12 bilhões na economia.

Publicidade

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. De acordo com o texto, os pagamentos serão feitos em duas etapas:

Como funcionará o saque?

  1. Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
  • Em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
  • Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, para trabalhadores sem conta bancária cadastrada.
  1. Valores remanescentes do saldo disponível:
  • Em 17 de junho, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada.
  • Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa, para trabalhadores sem conta cadastrada.

Quem pode sacar?

A medida beneficia trabalhadores que:

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID
  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
  • Têm saldo disponível em suas contas vinculadas.

Mudanças a partir de 1º de março

A partir de sábado (1º de março), trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa terão seus saldos bloqueados novamente. Nesses casos, apenas a multa rescisória poderá ser sacada.

Impacto na economia

A liberação dos recursos deve injetar R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores que enfrentaram demissões durante a pandemia e nos anos seguintes. A medida é vista como um alívio para famílias que dependem desses valores para cobrir despesas essenciais.

Próximos passos

A Caixa Econômica Federal divulgará em breve o calendário completo para os saques, incluindo as datas para trabalhadores sem conta bancária cadastrada. Os beneficiários devem ficar atentos aos canais oficiais da Caixa para mais informações.

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura


O governo federal publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida beneficia 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e deve injetar R$ 12 bilhões na economia.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. De acordo com o texto, os pagamentos serão feitos em duas etapas:

Como funcionará o saque?

  1. Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
  • Em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
  • Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, para trabalhadores sem conta bancária cadastrada.
  1. Valores remanescentes do saldo disponível:
  • Em 17 de junho, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada.
  • Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa, para trabalhadores sem conta cadastrada.

Quem pode sacar?

A medida beneficia trabalhadores que:

  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
  • Têm saldo disponível em suas contas vinculadas.

Mudanças a partir de 1º de março

A partir de sábado (1º de março), trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa terão seus saldos bloqueados novamente. Nesses casos, apenas a multa rescisória poderá ser sacada.

Impacto na economia

A liberação dos recursos deve injetar R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores que enfrentaram demissões durante a pandemia e nos anos seguintes. A medida é vista como um alívio para famílias que dependem desses valores para cobrir despesas essenciais.

Próximos passos

A Caixa Econômica Federal divulgará em breve o calendário completo para os saques, incluindo as datas para trabalhadores sem conta bancária cadastrada. Os beneficiários devem ficar atentos aos canais oficiais da Caixa para mais informações.


Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA