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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Policial

Governo cria base nacional e regula monitoramento de agressores

Governo federal publica novas leis para proteção das mulheres e criação de sistema de dados.

30/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h31
Governo cria base nacional e regula monitoramento de agressores

Publicadas em 30 de julho, as medidas criam base nacional sobre violência e regulamentam tornozeleira eletrônica. Amplia divulgação do Ligue 180 e institui transferência automática da pensão alimentícia.

O governo federal publicou, nesta quinta-feira, 30 de julho, um conjunto de leis e decretos voltados à proteção das mulheres, com foco na prevenção e combate à violência. As novas medidas incluem a criação de uma base nacional de dados sobre violência contra as mulheres, regulamentação do monitoramento eletrônico de agressores, ampliação da divulgação do Ligue 180 e a implementação da transferência automática de pensão alimentícia.

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Os atos foram assinados na quarta-feira, 29 de julho, e visam integrar informações e monitorar as medidas protetivas de urgência. A nova norma sobre transferência de pensão, que entrará em vigor em um ano, complementa o pacote de ações.

O Decreto nº 13.083 estabelece o Sistema Integrado Mulher Segura e o Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados. Essa plataforma será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social.

O objetivo é reunir e divulgar informações sobre as diversas formas de violência contra as mulheres, utilizando dados de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. O sistema deverá receber informações de polícias civis e militares, corpos de bombeiros, sistema penitenciário, perícia, guardas municipais, unidades de saúde, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e casas-abrigo, entre outros.

O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir ao sistema por meio de acordos de cooperação. Um painel público exibirá, por estado e órgão, indicadores como regularidade e volume da transmissão de dados, conforme os padrões exigidos. Entes que não atualizarem as informações poderão ter a suspensão de recursos federais destinados à segurança pública, após notificação e processo administrativo.

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O Decreto nº 13.084 cria o Programa Alerta Mulher Segura, regulamentando o uso de monitoração eletrônica como medida protetiva. O modelo prevê tornozeleira eletrônica para o agressor e uma Unidade Portátil de Rastreamento para a mulher que possui decisão judicial de proteção. O equipamento emitirá alertas automáticos à vítima e acionará os órgãos de segurança em caso de violação do perímetro de exclusão.

A adesão ao rastreador será voluntária, e a recusa não prejudicará as outras medidas protetivas. A execução do programa caberá aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com a estrutura local. Portanto, a implementação não será imediata para todas as vítimas.

No estado da Bahia, já existe uma Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas, gerida pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. Contudo, ainda não há confirmação sobre a ampliação dos equipamentos ou a criação de novos polos para o Programa Alerta Mulher Segura.

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A Lei nº 15.478 estabelece que o poder público deve divulgar o número do Ligue 180 em meios de comunicação e em locais públicos e privados com grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais e transportes coletivos. Essa norma já está em vigor.

Além disso, a Lei nº 15.479 permite que beneficiários de pensão alimentícia solicitem a transferência bancária automática mensal, mesmo quando não for possível o desconto em folha. A nova regra entrará em vigor em julho de 2027.

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Publicadas em 30 de julho, as medidas criam base nacional sobre violência e regulamentam tornozeleira eletrônica. Amplia divulgação do Ligue 180 e institui transferência automática da pensão alimentícia.

O governo federal publicou, nesta quinta-feira, 30 de julho, um conjunto de leis e decretos voltados à proteção das mulheres, com foco na prevenção e combate à violência. As novas medidas incluem a criação de uma base nacional de dados sobre violência contra as mulheres, regulamentação do monitoramento eletrônico de agressores, ampliação da divulgação do Ligue 180 e a implementação da transferência automática de pensão alimentícia.

Os atos foram assinados na quarta-feira, 29 de julho, e visam integrar informações e monitorar as medidas protetivas de urgência. A nova norma sobre transferência de pensão, que entrará em vigor em um ano, complementa o pacote de ações.

O Decreto nº 13.083 estabelece o Sistema Integrado Mulher Segura e o Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados. Essa plataforma será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social.

O objetivo é reunir e divulgar informações sobre as diversas formas de violência contra as mulheres, utilizando dados de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. O sistema deverá receber informações de polícias civis e militares, corpos de bombeiros, sistema penitenciário, perícia, guardas municipais, unidades de saúde, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e casas-abrigo, entre outros.

O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir ao sistema por meio de acordos de cooperação. Um painel público exibirá, por estado e órgão, indicadores como regularidade e volume da transmissão de dados, conforme os padrões exigidos. Entes que não atualizarem as informações poderão ter a suspensão de recursos federais destinados à segurança pública, após notificação e processo administrativo.

O Decreto nº 13.084 cria o Programa Alerta Mulher Segura, regulamentando o uso de monitoração eletrônica como medida protetiva. O modelo prevê tornozeleira eletrônica para o agressor e uma Unidade Portátil de Rastreamento para a mulher que possui decisão judicial de proteção. O equipamento emitirá alertas automáticos à vítima e acionará os órgãos de segurança em caso de violação do perímetro de exclusão.

A adesão ao rastreador será voluntária, e a recusa não prejudicará as outras medidas protetivas. A execução do programa caberá aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com a estrutura local. Portanto, a implementação não será imediata para todas as vítimas.

No estado da Bahia, já existe uma Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas, gerida pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. Contudo, ainda não há confirmação sobre a ampliação dos equipamentos ou a criação de novos polos para o Programa Alerta Mulher Segura.

A Lei nº 15.478 estabelece que o poder público deve divulgar o número do Ligue 180 em meios de comunicação e em locais públicos e privados com grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais e transportes coletivos. Essa norma já está em vigor.

Além disso, a Lei nº 15.479 permite que beneficiários de pensão alimentícia solicitem a transferência bancária automática mensal, mesmo quando não for possível o desconto em folha. A nova regra entrará em vigor em julho de 2027.

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