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Sergipe

Governo de Sergipe concede isenção de ICMS sobre diesel para embarcações pesqueiras

Uma nova portaria publicada pelo Governo de Sergipe nesta semana garante a continuidade e a regulamentação da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre o óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais. A iniciativa é vista como um passo estratégico para sustentar a frota artesanal e industrial do estado.

23/01/2026 · 13h40 · Atualizado às 19h07
Governo de Sergipe concede isenção de ICMS sobre diesel para embarcações pesqueiras

Portaria oficializa benefício para o setor em 2026; medida pretende fortalecer a economia marítima e reduzir custos para os pescadores.

Uma nova portaria publicada pelo Governo de Sergipe nesta semana garante a continuidade e a regulamentação da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre o óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais. A iniciativa é vista como um passo estratégico para sustentar a frota artesanal e industrial do estado.

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O Impacto no Setor Pesqueiro

O combustível representa um dos maiores custos fixos para quem vive da pesca. Com a desoneração fiscal, o governo estadual espera:

  • Redução de Preços: Diminuir o valor final do pescado para o consumidor através da redução dos custos de produção.
  • Competitividade: Permitir que as embarcações sergipanas tenham condições de igualdade com frotas de outros estados que já possuem benefícios semelhantes.
  • Manutenção de Empregos: Garantir a viabilidade econômica de centenas de famílias que dependem diretamente da cadeia produtiva do mar.

Regras e Critérios de Participação

Para ter acesso ao benefício, não basta apenas possuir uma embarcação; é necessário cumprir requisitos rigorosos de fiscalização:

  1. Habilitação: Os proprietários de barcos devem estar devidamente inscritos e com a documentação regularizada junto aos órgãos de pesca e à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
  2. Cotas de Consumo: A isenção é limitada a uma cota anual de combustível, calculada com base no tamanho, potência do motor e tempo de operação declarado da embarcação.
  3. Uso Exclusivo: O combustível adquirido com isenção deve ser utilizado exclusivamente para a atividade pesqueira, sob pena de multas e cancelamento do benefício em caso de desvio para outros fins.

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Portaria oficializa benefício para o setor em 2026; medida pretende fortalecer a economia marítima e reduzir custos para os pescadores.

Uma nova portaria publicada pelo Governo de Sergipe nesta semana garante a continuidade e a regulamentação da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre o óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais. A iniciativa é vista como um passo estratégico para sustentar a frota artesanal e industrial do estado.

O Impacto no Setor Pesqueiro

O combustível representa um dos maiores custos fixos para quem vive da pesca. Com a desoneração fiscal, o governo estadual espera:

  • Redução de Preços: Diminuir o valor final do pescado para o consumidor através da redução dos custos de produção.
  • Competitividade: Permitir que as embarcações sergipanas tenham condições de igualdade com frotas de outros estados que já possuem benefícios semelhantes.
  • Manutenção de Empregos: Garantir a viabilidade econômica de centenas de famílias que dependem diretamente da cadeia produtiva do mar.

Regras e Critérios de Participação

Para ter acesso ao benefício, não basta apenas possuir uma embarcação; é necessário cumprir requisitos rigorosos de fiscalização:

  1. Habilitação: Os proprietários de barcos devem estar devidamente inscritos e com a documentação regularizada junto aos órgãos de pesca e à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
  2. Cotas de Consumo: A isenção é limitada a uma cota anual de combustível, calculada com base no tamanho, potência do motor e tempo de operação declarado da embarcação.
  3. Uso Exclusivo: O combustível adquirido com isenção deve ser utilizado exclusivamente para a atividade pesqueira, sob pena de multas e cancelamento do benefício em caso de desvio para outros fins.

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