Segundo o DER, os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis
O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER)) divulgou novas regras para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais.
Segundo o DER, a medida visa garantir a segurança viária, padronizar pedidos de autorização, reforçar a cobrança da taxa de fiscalização, além de estabelecer critérios técnicos e prazos para a análise de viabilidade de eventos.
De acordo com a norma, eventos festivos (cavalgadas, corridas, etc) devem seguir o rito de solicitação e pagamento. Já os eventos religiosos estão isentos da taxa, embora ainda precisem comunicar o órgão para planejamento do tráfego.Os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis. O procedimento é inteiramente digital, realizado através do site oficial do DER/SE:
- Acesse: der.se.gov.br
- Navegue até a aba: Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito.
- Selecione: Serviços Autorização Especial (Eventos).
Ainda segundo o DER, o descumprimento dos prazos ou a realização de eventos sem a devida autorização pode acarretar em multas e na interrupção imediata da atividade pelas forças de segurança.
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