Lei nº 15.474 entrou em vigor em 24/07; sancionada parcialmente por Lula, autoriza venda de spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos. Produto deve ser não letal, sem toxicidade permanente, e uso é individual.
A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, entrou em vigor nesta sexta-feira (24/07). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em parte, o texto aprovado pelo Senado no mês de junho. Essa nova legislação permite o uso do spray para defesa pessoal, sendo restrita a mulheres maiores de 18 anos.
O dispositivo, que era de uso exclusivo das forças de segurança, agora pode ser utilizado de forma individual e intransferível. Importante ressaltar que o spray não poderá conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, incluindo a capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, serão definidas em regulamento, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
O uso do spray de pimenta deve ser feito de maneira “moderada” para repelir agressões que sejam “injustas, atuais ou iminentes”, conforme estabelece o texto da lei. Para adquirir o produto, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e uma declaração de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos que envolvam violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray devem manter um registro das vendas por um período de cinco anos e fornecer orientações sobre o uso adequado do dispositivo. O texto legal esclarece que o spray é destinado a conter temporariamente o agressor, visando proteger a integridade física ou sexual da mulher.
No entanto, parte do projeto original foi vetada. O presidente Lula decidiu vetar a possibilidade de aquisição e posse do spray por adolescentes de 16 a 18 anos, mesmo que com autorização dos responsáveis. O Ministério das Mulheres justificou que permitir o acesso a esses instrumentos por jovens afronta o princípio da proteção integral, conforme estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o porte irrestrito do spray e a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo também foram vetados, sob o argumento de que essas medidas poderiam prejudicar o interesse público, impondo sanções administrativas sem critérios objetivos.





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