Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Policial

Governo libera spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos

A nova lei permite que mulheres maiores de 18 anos utilizem spray de pimenta para defesa pessoal.

24/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h00
Governo libera spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos

Lei nº 15.474 entrou em vigor em 24/07; sancionada parcialmente por Lula, autoriza venda de spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos. Produto deve ser não letal, sem toxicidade permanente, e uso é individual.

A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, entrou em vigor nesta sexta-feira (24/07). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em parte, o texto aprovado pelo Senado no mês de junho. Essa nova legislação permite o uso do spray para defesa pessoal, sendo restrita a mulheres maiores de 18 anos.

Publicidade

O dispositivo, que era de uso exclusivo das forças de segurança, agora pode ser utilizado de forma individual e intransferível. Importante ressaltar que o spray não poderá conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, incluindo a capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, serão definidas em regulamento, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.

O uso do spray de pimenta deve ser feito de maneira “moderada” para repelir agressões que sejam “injustas, atuais ou iminentes”, conforme estabelece o texto da lei. Para adquirir o produto, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e uma declaração de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos que envolvam violência ou grave ameaça.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray devem manter um registro das vendas por um período de cinco anos e fornecer orientações sobre o uso adequado do dispositivo. O texto legal esclarece que o spray é destinado a conter temporariamente o agressor, visando proteger a integridade física ou sexual da mulher.

No entanto, parte do projeto original foi vetada. O presidente Lula decidiu vetar a possibilidade de aquisição e posse do spray por adolescentes de 16 a 18 anos, mesmo que com autorização dos responsáveis. O Ministério das Mulheres justificou que permitir o acesso a esses instrumentos por jovens afronta o princípio da proteção integral, conforme estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o porte irrestrito do spray e a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo também foram vetados, sob o argumento de que essas medidas poderiam prejudicar o interesse público, impondo sanções administrativas sem critérios objetivos.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

Lei nº 15.474 entrou em vigor em 24/07; sancionada parcialmente por Lula, autoriza venda de spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos. Produto deve ser não letal, sem toxicidade permanente, e uso é individual.

A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, entrou em vigor nesta sexta-feira (24/07). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em parte, o texto aprovado pelo Senado no mês de junho. Essa nova legislação permite o uso do spray para defesa pessoal, sendo restrita a mulheres maiores de 18 anos.

O dispositivo, que era de uso exclusivo das forças de segurança, agora pode ser utilizado de forma individual e intransferível. Importante ressaltar que o spray não poderá conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, incluindo a capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, serão definidas em regulamento, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.

O uso do spray de pimenta deve ser feito de maneira “moderada” para repelir agressões que sejam “injustas, atuais ou iminentes”, conforme estabelece o texto da lei. Para adquirir o produto, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e uma declaração de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos que envolvam violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray devem manter um registro das vendas por um período de cinco anos e fornecer orientações sobre o uso adequado do dispositivo. O texto legal esclarece que o spray é destinado a conter temporariamente o agressor, visando proteger a integridade física ou sexual da mulher.

No entanto, parte do projeto original foi vetada. O presidente Lula decidiu vetar a possibilidade de aquisição e posse do spray por adolescentes de 16 a 18 anos, mesmo que com autorização dos responsáveis. O Ministério das Mulheres justificou que permitir o acesso a esses instrumentos por jovens afronta o princípio da proteção integral, conforme estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o porte irrestrito do spray e a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo também foram vetados, sob o argumento de que essas medidas poderiam prejudicar o interesse público, impondo sanções administrativas sem critérios objetivos.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA