O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, uma nova resolução que proíbe o uso de biodiesel importado na mistura obrigatória ao óleo diesel comercializado no Brasil. A medida determina que o biodiesel destinado à mistura obrigatória deve ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão foi tomada durante uma reunião do CNPE, presidida pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e contou com a participação de representantes de 18 ministérios. Com esta nova exigência, apenas os produtores brasileiros poderão atender à demanda da mistura obrigatória, embora a comercialização do biodiesel importado continue permitida para outros segmentos de uso.
Atualmente, o biodiesel importado pode ser utilizado para atender até 20% da demanda nacional. O Ministério de Minas e Energia informou que a diretriz foi recomendada em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou os efeitos da importação e do Selo Biocombustível Social (SBS) sobre a mistura obrigatória.
Durante o processo de elaboração da norma, a recomendação original foi alterada devido ao contexto geopolítico internacional e à necessidade de reavaliar os impactos sobre o abastecimento de combustíveis. O governo alega que análises subsequentes do ministério, da ANP e de especialistas do setor confirmaram que o mercado brasileiro apresenta normalidade, com oferta e capacidade suficientes para suprir a demanda obrigatória.
A nova decisão, entretanto, gerou críticas por parte da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis). O presidente-executivo da associação, Sérgio Araujo, afirmou que a medida cria uma reserva de mercado para a indústria nacional e desestimula investimentos na melhoria da qualidade do produto. Ele destacou que a resolução é uma “vergonha” e que o biodiesel é o único combustível que não pode ter seus preços contestados.
Antes da reunião do CNPE, a Abicom já havia manifestado a necessidade de manter as regras que permitiam a importação de até 20% da demanda nacional, estabelecidas na Resolução CNPE nº 14 de 2020. A entidade argumenta que a abertura parcial do mercado não ameaçava a indústria nacional nem a agricultura familiar, garantindo 80% da demanda para os produtores com o SBS.
Além disso, a associação ressalta que a importação poderia aumentar a concorrência, reforçar a segurança do abastecimento e contribuir para a formação de preços mais competitivos. A mudança também foi classificada como um “retrocesso regulatório”, pois, segundo a Abicom, reduz a previsibilidade para investidores e enfraquece a segurança jurídica no setor.
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