Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo publicou a regulamentação da norma voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A medida foi oficializada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada nesta sexta-feira (27).
A lei, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dependia da regulamentação para entrar em vigor. O objetivo declarado pela norma é combater práticas em que empresas se utilizam da inadimplência deliberada para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Contexto
Investigações recentes indicam que o modelo investigado pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até operações de lavagem de dinheiro, com destaque para setores como o de combustíveis. Operações da Polícia Federal, como a chamada Carbono Oculto, investigaram esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio, em ações que chegaram a bloquear R$ 32 bilhões e atingiram empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento.
Regras e critérios
A portaria detalha os critérios para enquadramento como devedor contumaz, os prazos para defesa e as penalidades aplicáveis, além de mecanismos para distinguir empresas em dificuldade financeira de situações com indícios de fraude. Na prática, o enquadramento se aplica a empresas com dívidas elevadas e recorrentes que superem o patrimônio declarado e permaneçam em atraso por vários períodos.
Como funciona
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 períodos alternados em 12 meses;
- Processo tem início com notificação formal ao contribuinte.
Prazos processuais
- 30 dias para pagar, negociar a dívida ou apresentar defesa;
- 10 dias para recorrer em caso de decisão desfavorável;
- Em situações graves, o recurso pode não suspender as penalidades.
Exclusões do cálculo
Não entram no cálculo para enquadramento: débitos em discussão judicial; valores parcelados e pagos em dia; débitos com cobrança suspensa; e casos em que haja prejuízo comprovado ou calamidade, desde que sem indícios de fraude.
Penalidades
Empresas declaradas como devedoras contumazes podem perder benefícios fiscais, ser proibidas de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, ter impedimento para recorrer à recuperação judicial, ter o CNPJ declarado inapto e ser incluídas em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos já celebrados poderão ser mantidos apenas se envolverem serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização e transparência
A portaria prevê a divulgação de lista pública de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios e a integração de dados fiscais em todo o país, como parte das medidas de fiscalização.
As regras entram em vigor conforme a portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN e passam a orientar os procedimentos de identificação e punição de contribuintes considerados inadimplentes habituais.
Com informações de Agência Brasil
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

