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Sergipe

Hospital Cirurgia: TJ-SE mantém condenações de Gilberto dos Santos por lavagem de dinheiro e organização criminosa

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu, nesta quarta-feira (5), manter as condenações do ex-diretor do Hospital Cirurgia, Gilberto dos Santos, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi confirmada após recurso interposto pela defesa. A denúncia, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), revelou que Gilberto dos Santos teria […]

06/02/2025 · 11h17 · Atualizado às 18h27
Hospital Cirurgia: TJ-SE mantém condenações de Gilberto dos Santos por lavagem de dinheiro e organização criminosa

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu, nesta quarta-feira (5), manter as condenações do ex-diretor do Hospital Cirurgia, Gilberto dos Santos, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi confirmada após recurso interposto pela defesa.

A denúncia, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), revelou que Gilberto dos Santos teria utilizado duas construtoras sem capacidade adequada para realizar obras na unidade de saúde. A partir dessa fraude, ele desviou recursos que deveriam ser empregados nas obras do hospital.

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Embora as penas de peculato e falsidade ideológica tenham sido prescritas, extinguindo as punições referentes a esses crimes, as demais acusações permaneceram e os réus receberam pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu, nesta quarta-feira (5), manter as condenações do ex-diretor do Hospital Cirurgia, Gilberto dos Santos, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi confirmada após recurso interposto pela defesa.

A denúncia, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), revelou que Gilberto dos Santos teria utilizado duas construtoras sem capacidade adequada para realizar obras na unidade de saúde. A partir dessa fraude, ele desviou recursos que deveriam ser empregados nas obras do hospital.

Embora as penas de peculato e falsidade ideológica tenham sido prescritas, extinguindo as punições referentes a esses crimes, as demais acusações permaneceram e os réus receberam pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto.

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