Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Sábado, 10 de outubro de 2026
Pular para o conteúdo
Notícias

INSS paga benefício a mulheres afastadas por ordem judicial

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 permite pagamento por até seis meses a seguradas afastadas por ordem judicial, sem nova perícia.

10/10/2026 · 18h37
INSS paga benefício a mulheres afastadas por ordem judicial

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 regulamenta a concessão prevista pelo Parecer Vinculante JM-12, publicada no Diário Oficial. O pagamento, sem nova perícia, valerá por até seis meses.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que forem afastadas do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração durante o período, por até seis meses. A medida está regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 9 de outubro, em cumprimento ao Parecer Vinculante JM-12. A concessão do benefício às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensa nova perícia médica.

Publicidade

A decisão regulamenta a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e busca garantir segurança financeira às mulheres que precisarem se afastar do ambiente de trabalho para preservar sua integridade e romper o ciclo da violência.

Como ficará o pagamento: para trabalhadoras com vínculo de emprego, exceto empregadas domésticas, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assumirá o pagamento a partir do 16º dia. Para as demais seguradas — contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — o INSS será responsável pelo pagamento integral.

A concessão não exigirá cumprimento de período de carência e nem nova perícia médica. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos.

O pedido do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha deverá ser feito pelos canais de atendimento do INSS, inclusive remotos, apresentando cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência. O pagamento será devido a partir do 16º dia de afastamento para empregadas, exceto domésticas, e desde a data do afastamento para as demais seguradas. Caso o requerimento seja feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido a partir da data de entrada do pedido.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

“Garantir a remuneração durante o afastamento é assegurar que a mulher possa priorizar sua segurança sem ficar desamparada financeiramente. A decisão fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e contribui para romper o ciclo da violência. É importante que a advocacia e as próprias vítimas conheçam esse direito e busquem o INSS, apresentando a decisão judicial que determina o afastamento, para viabilizar o acesso à proteção garantida.”

O comentário acima foi feito pela vice-presidente da OAB/SE, Edênia Mendonça. A nova regulamentação também se aplica aos afastamentos determinados judicialmente que já estavam em andamento na data de sua publicação, respeitado o período restante.

Em Sergipe, advogadas, vítimas e órgãos de assistência deverão ficar atentos aos procedimentos para requerer o benefício e apresentar a documentação judicial exigida. Especialistas e instituições que atuam no enfrentamento à violência doméstica são orientadas a divulgar informações sobre o direito ao afastamento remunerado e os canais de requerimento, para que mulheres em situação de risco tenham acesso efetivo à proteção prevista em lei.

Publicidade

O entendimento do STF sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento foi fixado no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral, e a portaria regulamenta os procedimentos para operacionalizar esse direito entre as seguradas do INSS.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 regulamenta a concessão prevista pelo Parecer Vinculante JM-12, publicada no Diário Oficial. O pagamento, sem nova perícia, valerá por até seis meses.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que forem afastadas do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração durante o período, por até seis meses. A medida está regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 9 de outubro, em cumprimento ao Parecer Vinculante JM-12. A concessão do benefício às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensa nova perícia médica.

A decisão regulamenta a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e busca garantir segurança financeira às mulheres que precisarem se afastar do ambiente de trabalho para preservar sua integridade e romper o ciclo da violência.

Como ficará o pagamento: para trabalhadoras com vínculo de emprego, exceto empregadas domésticas, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assumirá o pagamento a partir do 16º dia. Para as demais seguradas — contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — o INSS será responsável pelo pagamento integral.

A concessão não exigirá cumprimento de período de carência e nem nova perícia médica. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos.

O pedido do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha deverá ser feito pelos canais de atendimento do INSS, inclusive remotos, apresentando cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência. O pagamento será devido a partir do 16º dia de afastamento para empregadas, exceto domésticas, e desde a data do afastamento para as demais seguradas. Caso o requerimento seja feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido a partir da data de entrada do pedido.

“Garantir a remuneração durante o afastamento é assegurar que a mulher possa priorizar sua segurança sem ficar desamparada financeiramente. A decisão fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e contribui para romper o ciclo da violência. É importante que a advocacia e as próprias vítimas conheçam esse direito e busquem o INSS, apresentando a decisão judicial que determina o afastamento, para viabilizar o acesso à proteção garantida.”

O comentário acima foi feito pela vice-presidente da OAB/SE, Edênia Mendonça. A nova regulamentação também se aplica aos afastamentos determinados judicialmente que já estavam em andamento na data de sua publicação, respeitado o período restante.

Em Sergipe, advogadas, vítimas e órgãos de assistência deverão ficar atentos aos procedimentos para requerer o benefício e apresentar a documentação judicial exigida. Especialistas e instituições que atuam no enfrentamento à violência doméstica são orientadas a divulgar informações sobre o direito ao afastamento remunerado e os canais de requerimento, para que mulheres em situação de risco tenham acesso efetivo à proteção prevista em lei.

O entendimento do STF sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento foi fixado no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral, e a portaria regulamenta os procedimentos para operacionalizar esse direito entre as seguradas do INSS.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA