A partir de terça-feira (26 de maio de 2026) a Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá prazo de até 30 dias para analisar e conceder o benefício do salário-maternidade. Se o INSS não cumprir esse prazo, o repasse será feito automaticamente.
A mudança decorre da publicação da Lei nº 15.415/2026 no Diário Oficial da União. A norma prevê a concessão imediata e provisória do benefício, autorizando o pagamento antes da verificação definitiva do atendimento aos requisitos legais.
Após a liberação provisória, o processo seguirá para análise detalhada dos critérios exigidos. Caso a segurada cumpra as condições previstas em lei, o salário-maternidade será convertido em pagamento definitivo. Se for constatada a ausência dos requisitos, o benefício poderá ser suspenso imediatamente.
A medida tem como objetivo acelerar o atendimento a seguradas que necessitam do auxílio para manter a renda durante o período de afastamento por maternidade. O caráter provisório da concessão busca reduzir atrasos e garantir acesso ao benefício em um prazo mais curto.
Sem devolução
A legislação também protege quem receber valores durante a vigência da concessão provisória: os montantes não precisarão ser devolvidos, exceto em situações nas quais seja comprovada má-fé por parte da beneficiária. Essa regra vale para os pagamentos realizados enquanto durar a análise definitiva do direito ao benefício.

Em síntese, a nova lei estabelece prazos e mecanismos para viabilizar a liberação rápida do salário-maternidade pelo INSS, mantendo procedimentos de verificação posteriores para confirmar a elegibilidade e prever a interrupção em caso de irregularidade comprovada.
O dispositivo legal entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2026 e passa a produzir efeitos práticos a partir do dia 26 de maio de 2026, conforme o cronograma definido pelo texto normativo.
Com informações de Agência Brasil
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