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IR 2026: como declarar despesas com educação, saúde e previdência privada

4 min de leitura

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Na declaração do Imposto de Renda de 2026, dois campos exigem atenção dos contribuintes: as despesas com educação e com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir o imposto a pagar, mas as regras de dedução variam conforme o tipo de gasto.

Educação

As despesas com educação podem ser deduzidas para o contribuinte, seus dependentes e os alimentandos em casos de pensão judicial. Entram na dedução custos com educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos ou tecnólogos. Por outro lado, não são dedutíveis cursos extracurriculares (como idiomas, música, dança, esporte ou cursinho preparatório), material escolar nem aulas de reforço.

Há um teto anual para a dedução de gastos com educação: R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde

Ao contrário da educação, as despesas médicas não têm limite de dedução. São aceitas despesas médicas e hospitalares, consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de gastos com hospitais. Também entram exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, assim como pagamentos de plano de saúde ou administradora de benefícios que cobrem ou assegurem atendimento.

Não dão direito à dedução gastos com medicamentos de farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos.

Para evitar problemas com a fiscalização e risco de cair na malha fina, é recomendado guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e verificar a correta inscrição do CPF ou CNPJ do prestador do serviço.

Previdência privada

A previdência privada é uma alternativa para reduzir a base de cálculo do imposto, mas o efeito depende do tipo de plano: PGBL ou VGBL. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, “o PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

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O PGBL possibilita deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis e é indicado para quem usa a declaração completa e tem renda tributável elevada, conforme o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo. Na declaração, os valores do PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando-se o item Previdência Complementar (inclusive FAPI).

O VGBL é mais adequado para quem opta pela declaração simplificada ou busca acumular patrimônio. Deve ser declarado na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

Além da aplicação em planos, parte do imposto devido pode ser destinada a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Caso o contribuinte não tenha feito doações ao longo de 2025, é possível efetuar repasses diretamente na declaração de 2026. O professor Deypson Carvalho alerta que doações por liberalidade a partidos políticos e candidatos, a entidades filantrópicas e de educação, a parentes, dízimos a igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são dedutíveis por ausência de previsão legal.

O limite para doações dedutíveis varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal calcula esse teto automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do encerramento do prazo de entrega da declaração do IR.

 

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