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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

IRPF: isenção para quem ganha até R$ 5 mil já reflete nos contracheques de fevereiro

Os salários pagos neste mês já trazem os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Trabalhadores com rendimento bruto de até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentos do tributo, enquanto quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá desconto reduzido. […]

02/02/2026 · 09h09
IRPF: isenção para quem ganha até R$ 5 mil já reflete nos contracheques de fevereiro

Os salários pagos neste mês já trazem os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Trabalhadores com rendimento bruto de até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentos do tributo, enquanto quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá desconto reduzido.

Quem é beneficiado

A mudança alcança empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. O décimo terceiro salário também entra na regra. O Ministério da Fazenda calcula que 16 milhões de contribuintes serão contemplados.

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Exemplos nas folhas de pagamento

No Distrito Federal, o pedreiro Genival Gil, 49 anos, contratado há três meses por pouco mais de R$ 2,7 mil, espera ver no contracheque a parcela que antes era retida. O jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, 55, empregado em um shopping de Brasília com salário de R$ 2.574, também conta com a folga no orçamento para cobrir contas de água e luz.

Entre os que desconheciam a novidade está a atendente de farmácia Renata Correa, remunerada com R$ 1.620. Ao saber da isenção, ela pretende guardar o valor. A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, 48, que recebe R$ 1,7 mil, planeja economizar para comprar um carro. Já o gerente de loja Pedro Henrique Mendonça Marques, 23, vê na medida um passo para a “justiça tributária” e para contribuir mais nas despesas de casa.

Descontos automáticos

Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, a aplicação da nova tabela é automática nos sistemas de folha de pagamento. Ele recomenda que empresas enviem comunicado explicativo aos funcionários, destacando que a diferença não representa aumento salarial, mas redução de imposto.

Compensação da renúncia fiscal

Para cobrir a perda estimada de R$ 25,4 bilhões, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras de alta renda. A alíquota progressiva chega a até 10% para:

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  • rendimentos mensais acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil ao ano);
  • rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, os chamados “super-ricos”.

A estimativa é de que 141 mil contribuintes sejam alcançados pelo novo imposto.

Impacto na declaração anual

A correção da tabela só aparecerá na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a entrega deste ano, nada muda. As principais deduções continuam: dependentes (R$ 189,59 mensais), desconto simplificado (até R$ 607,20 por mês), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano) e desconto simplificado anual (até R$ 17.640).

Quem possui mais de uma fonte de renda poderá ter de complementar imposto, mesmo que cada rendimento seja inferior a R$ 5 mil. O contador Adriano Marrocos lembra que as empresas enviam os dados à Receita Federal, reduzindo o risco de erro. Ainda assim, recomenda conferir o informe de rendimentos e a declaração pré-preenchida antes do envio.

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Os salários pagos neste mês já trazem os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Trabalhadores com rendimento bruto de até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentos do tributo, enquanto quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá desconto reduzido.

Quem é beneficiado

A mudança alcança empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. O décimo terceiro salário também entra na regra. O Ministério da Fazenda calcula que 16 milhões de contribuintes serão contemplados.

Exemplos nas folhas de pagamento

No Distrito Federal, o pedreiro Genival Gil, 49 anos, contratado há três meses por pouco mais de R$ 2,7 mil, espera ver no contracheque a parcela que antes era retida. O jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, 55, empregado em um shopping de Brasília com salário de R$ 2.574, também conta com a folga no orçamento para cobrir contas de água e luz.

Entre os que desconheciam a novidade está a atendente de farmácia Renata Correa, remunerada com R$ 1.620. Ao saber da isenção, ela pretende guardar o valor. A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, 48, que recebe R$ 1,7 mil, planeja economizar para comprar um carro. Já o gerente de loja Pedro Henrique Mendonça Marques, 23, vê na medida um passo para a “justiça tributária” e para contribuir mais nas despesas de casa.

Descontos automáticos

Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, a aplicação da nova tabela é automática nos sistemas de folha de pagamento. Ele recomenda que empresas enviem comunicado explicativo aos funcionários, destacando que a diferença não representa aumento salarial, mas redução de imposto.

Compensação da renúncia fiscal

Para cobrir a perda estimada de R$ 25,4 bilhões, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras de alta renda. A alíquota progressiva chega a até 10% para:

  • rendimentos mensais acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil ao ano);
  • rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, os chamados “super-ricos”.

A estimativa é de que 141 mil contribuintes sejam alcançados pelo novo imposto.

Impacto na declaração anual

A correção da tabela só aparecerá na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a entrega deste ano, nada muda. As principais deduções continuam: dependentes (R$ 189,59 mensais), desconto simplificado (até R$ 607,20 por mês), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano) e desconto simplificado anual (até R$ 17.640).

Quem possui mais de uma fonte de renda poderá ter de complementar imposto, mesmo que cada rendimento seja inferior a R$ 5 mil. O contador Adriano Marrocos lembra que as empresas enviam os dados à Receita Federal, reduzindo o risco de erro. Ainda assim, recomenda conferir o informe de rendimentos e a declaração pré-preenchida antes do envio.

 

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